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MP assinada por Bolsonaro permite suspender contrato de trabalho por quatro meses

23/03/2020 - 08h23min

Atualizada em 23/03/2020 - 14h21min

Brasília – O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no domingo, 22, que permite a suspensão dos contratos de trabalho e salários das empresas aos trabalhadores pelo período de quatro meses. A medida, válida portanto durante o período de calamidade pública, é justificada pelo Planalto como forma de diminuir os impactos econômicos do novo coronavírus.

O governo defende também a proposta como forma de evitar demissões em massa. Ela já está valendo, mas como se trata de medida provisória, deve ser votada pelo Congresso no prazo máximo de 120 dias, ou perde a validade. A medida prevê que a empresa, neste período, “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes.

A empresa também deverá dar cursos de qualificação não-presenciais durante este período, caso adira ao projeto. Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação. O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores também fica suspenso nos meses de março, abril e maio. Já benefícios como o plano de saúde deverão ser mantidos.

O texto completo da medida provisória pode ser lido neste endereço.

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