Geral
O motorista de aplicativo e o MEI+INSS: É possível !
Pergunta do leitor: Faço serviços de motorista de passageiros via aplicativo, tenho como pagar INSS?
A resposta é sim, você tem como pagar INSS e inclusive se há interesse poderá ser MEI.
Importante: Exercendo atividade regulamentada – alvará de licença, a contribuição ao INSS é obrigatória.
Vejamos: Como faço para contribuir e garantir os direitos do INSS?
Opção Autônomo: Enquadramento mediante alvará na condição de autônomo, pagamento em GPS e código para pagamento 1007. A inscrição poderá ser feito pelo site do INSS.
Opção MEI: os motoristas de aplicativo podem formalizar-se com a obtenção de um CNPJ para pagar os impostos e ficar em dia com o INSS. O registro é realizado pelo portal do empreendedor.
Sendo um MEI: motorista por aplicativo você terá que pagar o imposto DAS. Na guia constará a contribuição do MEI para o INSS, mais o valor do imposto sobre a atividade da empresa (ISS).
Contribuição do INSS: Pagando a guia de autônomo GPS ou a guia DAS MEI mensalmente, estará contribuindo para o INSS tendo direito a benefícios como Salário-Maternidade, Auxílio-Doença, Aposentadoria, entre outros.
O vencimento para autônomo é dia 15; Para o MEI vencimento dia 20 do mês: é importante realizar o pagamento em dia para poder ter direito aos benefícios previdenciários, observando que cada benefício tem a sua exigência de contribuição mínima.
Situação especial: Quando o MEI opta pelo pagamento de guia complementar – GPS vencimento dia 15 com código de pagamento específico.
Obrigações do motorista aplicativo = MEI: O motorista MEI além de pagar em dia a DAS, observar as licenças, deve ficar atento para a Declaração Anual do MEI, uma vez por ano. O limite de faturamento anual é de até R$ 81.000,00.
VENCIMENTOS DE OUTUBRO
DIA 04 PAGAMENTO SALÁRIOS,
DIA 07 FGTS / empresas, e-social DOMÉSTICA
DIA 14 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 18 INSS ( EMPRESA)
DIA 21 SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 7ª COTA IRPF.