Geral
Tenho um registro de MEI e não recebo Seguro desemprego, Porque?
Histórico: Registrei um MEI mas não tenho faturamento e em função da rescisão do meu contrato de trabalho encaminhei o Seguro desemprego mas foi negado.
O seguro desemprego é um benefício concedido para quem não tem rendimento algum.
Tão logo o MEI é um cadastro empresarial, possui CNPJ e ativo terá faturamento/receita bruta e por seguinte renda ao empreendedor – MEI.
Portanto em primeira análise pelo fato de ter registro de MEI não terá o direito de receber o Seguro Desemprego.
Quanto a ser MEI/Inativo: A legislação não classifica esta categoria e portanto negado o benefício deverá mediante recurso administrativo junto a Ministério do Trabalho fazer prova desta Inatividade para obter o direito. Não obtendo ainda sucesso resta a discussão judicial.
Oportunamente: Este cruzamento de informações de CPF x CNPJ x Pedido de Seguro Desemprego é cada vez mais constante.
Se a pessoa está recebendo seguro desemprego e é admitida?
Neste caso quando da admissão cessa o pagamento do benefício. Porque? A empresa é obrigada a apresentar uma declaração chamada CAGED*. Nesta declaração é informado a data de admissão do empregado. A partir desta informação – obrigatória, o sistema suspendará o pagamento do benefício.
Importante:
A pessoa que está recebendo o Seguro Desemprego e formaliza o registro de MEI de imediato o benefício é cancelado.
O que é CAGED: é uma declaração onde aparece os admitidos e demitidos do mês para MTE.
Prazo quando recebe SD: deve ser enviado no dia do início das atividades do empregado.
Obs: caso não seja enviado está sujeita a multa.
Prazo quando não recebe SD: continua como antes até o 7º dia do mês subsequente em que ocorreu a movimentação dos empregados.
AGENDA MÊS DE MAIO:
DIA 07 PAGAMENTO SALÁRIOS, FGTS / empresas, e-social DOMÉSTICA
DIA 14 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS,AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 18 INSS ( EMPRESA)
DIA 21 SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 2ª COTA IRPF.