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Justiça autoriza empresas de Novo Hamburgo e região adiarem pagamento de impostos
Região – Nesta segunda-feira, a ACI (Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha ) conquistou uma liminar que permite o adiamento do pagamento de impostos federais para empresas associadas pelo período de 60 dias. A ação coletiva, que havia sido apresentada na sexta-feira passada, foi aceita pelo juiz federal Guilherme Gehlen Walcher.
Com a decisão, os empresários poderão postergar o pagamento de tributos federais, parcelamentos da RFB e PGFN e do cumprimento de obrigações acessórias, relativamente aos meses de março e abril.
O resultado foi comemorado pela ACI. Conforme o presidente da ACI, Marcelo Lauxen Kehl, no Brasil, mais de 300 ações semelhantes foram apresentadas ao judiciário, mas somente duas – a da ACI e de uma outra associação comercial – foram atendidas. “O resultado é excepcional. Nossos consultores jurídicos trabalharam muito bem”, ponderou.
- A liminar foi deferida, pelo juiz federal Guilherme Gehlen Walcher, reconhecendo o direito ao:
- (a) diferimento do prazo de vencimento de tributos federais devidos nos meses de março e abril de 2020, inclusive quando objeto de parcelamentos formalizados perante a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente;
- (b) diferimento dos prazos para cumprimento de obrigações tributárias federais acessórias referentes a março e abril de 2020, concernentes aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.
Importante destacar que, os efeitos da liminar restringem-se aos associados à ACI vinculados a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo. A Delegacia da inclui os municípios de Alto Feliz, Araricá, Bom Princípio, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Feliz, Igrejinha, Ivoti, Lindolfo Collor, Linha Nova, Morro Reuter, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Presidente Lucena, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval, São José do Hortêncio, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara e Três Coroas.
Ademais, trata-se de decisão liminar, portanto, provisória. Para tirar dúvidas e tornar prática a decisão, os associados podem entrar em contato com a consultoria da ACI, pelos fones e emails:
Marina Furlan – [email protected] – 51 998260212
Cauê Cardoso Soares – [email protected] – 51 99326 9588