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STF reconhece covid-19 como acidente de trabalho e isso preocupa empregadores

23/05/2020 - 16h17min

Giovani Eich, técnico em contabilidade. (foto: Divulgação)

Dois Irmãos – No final de abril o Supremo Tribunal Federal definiu que os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19 podem ser enquadrados como doença ocupacional. Segundo o ministro Roberto Barroso, “é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por coronavírus”. Ao tomar essa decisão o Supremo permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a garantidas nas áreas trabalhista (ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil) e previdenciária (estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício).

O técnico em contabilidade, Giovani Eich, que atua em Dois Irmãos, destaca que o tema já é bastante preocupante, mesmo que seja em caráter liminar. “Existe ainda toda uma discussão e a gente espera que se esgotem todas as possibilidades e discutam amplamente a condição de aplicar isso que está sendo indicado. Mas não há como negar que todos os empresários estão muito preocupados em como administrar toda essa situação”.

Empregados da saúde

“Entendo que existe aí uma ampla discussão que precisa ser feita porque eu, particularmente, enxergo que os empregados relacionados à saúde estão de fato mais expostos. Mais sujeitos a se contaminar e desenvolver alguma doença em relação à função que desenvolvem. Mas não me parece razoável estender essa medida a todas as demais atividades. Não enxergo mecanismos ou meios que a gente possa apurar com precisão que um empregado possa ter contraído a doença no seu ambiente de trabalho”.

“Precisa ter equilíbrio”

“O que a gente mais precisa é ter equilíbrio na legislação. Esse equilíbrio é fundamental para que ambas as partes tenham direitos e também os deveres. Torço para que o Supremo possa avaliar mais e melhor. Possa esgotar todas as possibilidades de debate para que a gente não tenha uma lei que simplesmente pune e não dê a oportunidade de defesa ou até a de propriamente a contraprova”.

 

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