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Começou a Eleição 2020: saiba o que pode (e o que não pode) no pleito eleitoral
A largada para a campanha dos postulantes aos cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas eleições municipais começou neste domingo, 27,conforme prevê a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (STF). Marco está ligado a liberação da propaganda eleitoral, dando liberdade aos candidatos a partir de hoje distribuírem santinhos santinhos, folhetos, volantes e outros impressos.
Porém, nem tudo está liberado no pleito eleitoral. O material de campanha, por exemplo, deverá ser editado sob a responsabilidade do partido político, coligação ou candidato.
Estão proibidas ainda, a confecção, utilização e distribuição por comitês partidários — ou com a sua autorização — de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitor.
Já a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas estão autorizadas, desde que os móveis não dificultem a passagem de pessoas e veículos. Esta modalidade só está autorizada entre 6h e 22h.
A pandemia nas eleições
O cenário eleitoral irá ganhar um ingrediente histórico em 2020: a pandemia do coronavírus. Portanto, estratégias tradicionais como carreatas e o corpo a corpo com os eleitores podem caracterizar como desrespeito às normas sanitárias preconizadas pelas autoridades de saúde.
Os “showmícios” estão proibidos, assim como eventos similares que estimulem a aglomeração, tanto em locais abertors como fechados. A apresentação — remunerada ou não — de artistas também está vedada. A restrição não atinge candidatos da classe artística, que poderão exercer a profissão no período eleitoral, desde que não envolva animação de comício, participação em programas de rádio e de televisão ou alusão à candidatura ou campanha.
A crise sanitária, aliás, provocou o adiamento do calendário eleitoral, remarcado para os dias 15 e 29 de novembro, datas do primeiro e segundo turno, respectivamente. Na região da Encosta da Serra, pelo número de eleitores dos 11 município que compõe a área de cobertura do Jornal O Diário, haverá somente o primeiro turno.
Confira outras práticas permitidas durante a campanha eleitoral deste ano:
• Bens particulares: É autorizada a propaganda por meio da afixação de adesivo ou papel, com dimensão de até 0,5 m². Em veículos, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50cm x 40cm. A propaganda deve ser espontânea e gratuita, vedado qualquer pagamento em troca do espaço;
• Comícios: É permitida a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico entre 8 e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é admitido entre 8 e 22 horas, mantida a distância de, pelo menos, 200 metros de hospitais e casas de saúde, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento, além de tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo;
• Jornais e revistas: O candidato está autorizado a divulgar até dez anúncios por veículo de comunicação social, em datas diversas. O valor pago pela publicação deverá constar, de forma visível. A dimensão máxima do anúncio é um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Esse impresso pode ser reproduzido também na internet, desde que no sítio do próprio jornal.
• Internet: Também é autorizada a propaganda eleitoral na internet. A liberdade de manifestação do pensamento na rede está sujeita à limitação quando houver ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos, inclusive antes de 27 de setembro. É vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta. A legislação também admite o uso de mensagem eletrônica.
• A propaganda eleitoral na internet pode ser: em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogues, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou qualquer pessoa natural. Somente candidatos, partidos e coligações podem contratar impulsionamento de conteúdo.