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A rastreabilidade ainda é motivo de preocupação aos produtores

17/10/2018 - 11h00min

Atualizada em 17/10/2018 - 14h50min

A questão da rastreabilidade dos produtos agrícolas, que vão desde frutas a alfaces, aipim, pimentão, abobrinha, moranguinhos, entre outros, é um assunto que vem dando dor de cabeça aos produtores familiares rurais do município e do Rio Grande do Sul. A ideia é que não haja resíduo de agrotóxicos nos produtos.

EXIGÊNCIAS

A Emater já vem fazendo várias reuniões no município e na região para explicar aos produtores o que é a tal da rastreabilidade. Nada mais é do que ter uma etiqueta nos produtos ou mesmo nas gôndolas dos supermercados para saber de que cidade e de qual propriedade chegou tal produto. Cada produtor deve ter um caderno de campo com anotações de quando e quais produtos agrotóxicos utiliza no plantio.

NÃO É TÃO SIMPLES ASSIM

Na verdade a questão não é tão simples assim, apesar de alguns produtores já terem selo de origem, com CNPJ e tudo mais, nos seus produtos. Essa normativa estadual que estipula as mudanças sobre a origem vão encarecer e tem produtor que acha quer vai ter que parar de produzir e até mesmo de vender seus produtos na Ceasa.

NO SINDICATO RURAL

Na segunda-feira desta semana teve mais uma reunião no Sindicato Rural de Hortêncio, presidido por Rejani Klein, em conjunto com a Emater. Foram apresentadas várias dúvidas sobre o assunto, que ainda vai dar muito pano pra manga.

CRIME AMBIENTAL

Um morador da Capela do Rosário foi surpreendido por policiais da Civil e da Brigada Militar no final da tarde de segunda-feira. Ele é caçador e tinha, nada mais, nada menos que sete espingardas de diversos calibres, 703 munições novas, 89 carregadas, 300 cartuchos vazios, chumbo. Além disso tinha 13 aves silvestres, entre trinca-ferros e azulões e um pintassilgo, várias gaiolas, armadilhas e carne proveniente de caça.

FIANÇA

Como ele pagou a fiança arbitrada no valor de R$ 2.500, vai responder em liberdade pelo crime contra a fauna e posse irregular de arma de fogo. A pena por crime ambiental é de quatro anos de prisão, mas pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade.

POSSE DE ARMA APREENDIDAS

Já a posse de armas de fogo de uso permitido para réu primário é 2 a 4 anos, que pode dobrar se há reincidência no crime.

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