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Atenção Entidades: a ata da eleição da diretoria só tem validade quando averbada!

12/02/2020 - 14h00min

Por Giovani Eich

Cuidados com o processo eleitoral.

Leitor faz parte de uma Associação e encaminha dúvidas sobre como organizar as eleições:

Importante destacar que o próprio Estatuto estabelece as regras e as condições para a realização do processo eleitoral.

Normalmente constitui-se uma Comissão Eleitoral entre os próprios associados, há necessidade de publicação do edital, em alguns casos publicação em jornal oportunizando a cada associado a possibilidade de candidatar-se e igualmente votar e ser votado – atendendo as exigências previstas.

Portanto deverá ser conferido se o processo eleitoral atende o que está previsto no Estatuto, os prazos, a habilitação dos candidatos e demais critérios previstos no Estatuto.

Fundamental: o preenchimento de todos os cargos previstos.

Portanto:

1)Processo Eleitoral de acordo com o Estatuto
2) Comissão Eleitoral – estes membros não são candidatos.
3) Ata de acordo com as exigências da legislação aplicadas pelo Registro Público
4)Registro/averbação da Ata junto ao Cartório de Registro Público
5)Encaminhamento da Ata devidamente registrada para a Receita Federal

Somente após esta tramitação estará reconhecido de fato e de direito a ata da eleição e posse da diretoria ao mandato confiado.

Atenção NOVO VALOR DO INSS!

AUTÔNOMO, FACULTATIVO devem atualizar o valor da contribuição mínima.

Com a vigência do novo salário mínimo nacional deverá ser observado na guia do INSS 01/2020:

VALOR Salário Mínimo de Contribuição JANEIRO R$ 1.039,00
Vencimento dia 17/2
20% = aposentadoria por tempo de contribuição/serviço = R$ 207,80
11% = aposentadoria por idade R$ 114,29
15% (MEI) = pagamento complementar exclusivo de MEI com vistas a aposentadoria por tempo de contribuição= R$ 155,85
Observação: Fevereiro tem outro salário mínimo nacional.

AGENDA MÊS DE FEVEREIRO

DIA 12 ICMS (INDUSTRIA), ICMS (COMÉRCIO)
DIA 17 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 21 PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 26 ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optantes Simples Nacional, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 28 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, DIRF

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