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Balcão de Escritório: Imposto de renda pessoa física

11/03/2020 - 12h00min

Atualizada em 11/03/2020 - 15h29min

Modelos de Declaração: COMPLETA OU SIMPLIFICADA?

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração.

QUAL A VANTAGEM DE CADA:

Simplificada: é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

Completa: é permitido a utilização de despesas previstas e devidamente comprovadas.

DEDUÇÕES: Quem tem dependentes, gastos com saúde, escola Particular pode reduzir o imposto a pagar.

Veja os valores dos descontos:

Dedução por dependente: R$ 2.275,08;
Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50;
Despesas com saúde: não há limite.
Todas as Despesas devem ser Comprovadas, através de documento autentico, sem rasuras e as informações em conformidade com a legislação.

Fique sabendo:

O fato de ser sócio de uma empresa, me obriga a fazer a declaração de Imposto de Renda?
O simples e exclusivo fato de ser sócio de empresa não lhe obriga, mas convém verificar as demais situações de obrigatoriedade: Vou destacar ao menos duas situações: Quando a soma de rendimentos tributáveis (pró-labore, aposentadoria, aluguel,….) for superior a R$ 28.559,70 e na condição de empresário quando há distribuição de lucros acima de R$ 40 mil reais. Seguem valendo as demais situações que obrigam a entrega da declaração de IR.

AGENDA MÊS DE MARÇO

DIA 12 ICMS (INDUSTRIA), ICMS (COMÉRCIO)
DIA 16 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optantes Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS

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