Coluna Nova Petrópolis

Cresce na Câmara a corrente que vê a redução para sete vereadores como inconstitucional

13/03/2019 - 11h00min

Atualizada em 13/03/2019 - 14h54min

Está crescendo na Câmara o movimento para que o número de vereadores em 2021 seja nove, e não sete, como querem PP e PSB. Muito se falou nas últimas sessões que o projeto de redução para sete é inconstitucional. Mesmo que isso não conste textualmente na Constituição Federal, nove seria o número mínimo para qualquer hipótese. Nove é número máximo de vereadores para municípios com até 15 mil habitantes. Isso está claro. Nova Petrópolis aparece na faixa populacional seguinte, podendo ter até 11. Como a lei não fala em mínimo, a interpretação é de que os nove da faixa abaixo servem de parâmetro. Esta é a tese defendida pelos quatro vereadores do PSDB, autores do projeto que prevê redução para nove. Eles a defendem ainda mais depois que a DPM apresentou um parecer dizendo que a redução para sete é inconstitucional.

JURISPRUDÊNCIA

O grupo que defende a inconstitucionalidade do “projeto de sete” ganhou um importante aliado: Jerônimo Stahl Pinto (PDT), que é advogado e, entre os vereadores, o maior conhecedor dos temas do direito. Jerônimo aprofundou-se na jurisprudência citada no parecer jurídico da DPM, uma ação direta de inconstitucionalidade que tramitou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo envolvendo o município de Ribeirão Preto, onde houve uma tentativa fracassada de diminuir o número de vereadores de 27 para 22. Segundo ele, a decisão de São Paulo reforça a tese de que existe, sim, um número mínimo de vereadores para cada município. Mesmo assim, o pedetista aguarda uma posição do Tribunal Regional Eleitoral.

NO GRUPO DOS SETE

Representando o “grupo dos sete”, Oraci de Freitas (PP) segue defendendo que o projeto assinado junto com João Paulo Viana (PSB), Rafael Lüdke (PP) e Rodrigo Santos (PSB) é constitucional. “Eu quero que me mostrem a parte da lei onde diz que nove é o mínimo”.

UMA COISA É UMA COISA

Se Jerônimo busca embasamento jurídico para demonstrar que a redução para sete é inconstitucional, não se pode dizer que só por isso ele é um defensor da redução para nove. Ele dá sinais de que prefere a manutenção dos 11, embora não tenha falado isso claramente. Até agora, o único que se posicionou claramente pela manutenção dos 11 é Claudio Gottschalk (PDT).

UM POSSÍVEL VEXAME

O presidente Daniel Michaelsen (MDB) é outro que ainda não posicionou alguma preferencia entre os dois projetos e não ficaria nem um pouco triste se o número permanecesse em 11. É bem verdade que ele está cumprindo um importante papel ao alertar os colegas sobre o vexame que seria a reprovação de ambos os projetos. Agora a expectativa na sociedade está criada e não tem mais volta.

TRAMITAÇÃO

Conforme o presidente, na semana que vem serão criadas as duas comissões especiais responsáveis por tratar da constitucionalidade das duas propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal. Cada comissão terá três vereadores, de diferentes partidos. O interesse total estará na comissão que tratará do projeto apresentado por PP e PSB, visto que ninguém tem qualquer dúvida sobre a constitucionalidade do outro projeto, o dos nove. Daniel também confirmou que será buscado um parecer do Tribunal Regional Eleitoral.

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