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Imposto de Renda Pessoa Física
Atenção: Posso atualizar o valor de meu imóvel na declaração?
Tenho uma benfeitoria há muito tempo e observei que o valor está muito abaixo de mercado.
Vamos então esclarecer:
O valor informado na declaração de I.R. deve ser o que efetivamente foi pago e registrado na escritura – na aquisição do imóvel, em casos especificos pode se valer do contrato de compra e venda devidamente reconhecido (sujeito análise).
Por seguinte o valor não se altera justificado ou relacionado as variações e ou valorizações de mercado imobiliário. Não posso me valer de qualquer valorização do imóvel – mesmo que tenha avaliação de um corretor de imóveis afirmando que o imóvel esteja numa avaliação superior ao de compra.
A única forma de atualizar o valor do imóvel é pelas benfeitorias (construção, ampliação), reformas e pinturas efetivamente realizadas, salvo situações conforme legislação.
As benfeitorias são informadas mediante documentação adequada, bem como as alterações de área.
Portanto qualquer alteração precisa da comprovação – documentos que justificam os acréscimos firmados.
Qual é a comprovação: Notas Fiscais (material e prestação de serviços) com endereço da obra e eventualmente recibo referente prestação de serviços (sujeito a análise) de reforma da construção.
Quando for ampliado a construção, você terá o respectivo projeto/planta devidamente aprovado pela Prefeitura, você se valerá desta para atualizar a área e igualmente juntará os comprovantes que justificam os novos valores.
Atenção: o ajuste de valor será de acordo com a comprovação/documentos.
Importante: a guarda de documentos que justifiquem as informações devem ser ao menos de 5 anos.
AGENDA MÊS DE MARÇO
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optantes Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS