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Advogados de Igor rompem o silêncio e isentam juíza e jurados

26/07/2018 - 11h45min

Atualizada em 27/07/2018 - 09h17min

Lindolfo Collor – Diante de inúmeras manifestações nas redes sociais, com julgamentos negativos – e até pejorativos – à decisão do júri popular que condenou o réu Igor Schonberger, os advogados de defesa do servente de pedreiro decidiram se manifestar publicamente pela primeira vez.

Em uma carta, os advogados Anderson Roza e Jean Severo apresentam um arrazoado do que aconteceu, isentando a juíza de Ivoti, Larissa Morais de Moraes, e os jurados. Para os advogados, a decisão é resultado da prova produzida ao longo do processo e no dia do julgamento.

A defesa explica, ainda, que a pena poderá ser aumentada ou diminuída, “contudo, cabe frisar que as frações de redução também acompanharão a quantidade de tempo aumentada, mantidas as frações mínimas ou não (podem também serem aumentadas), não será nada tão significativo a justificar um descontentamento carregado de ódio e indignação”, avalia.

Confira a carta na íntegra.

A Defesa de Igor Schonberger, vem, respeitosamente à presença da imprensa, declarar a mais profunda preocupação com as manifestações que estão ocorrendo desde o término do julgamento realizado no dia 19 de julho de 2018.

Queremos deixar muito claro que a Constituição Federal, no seu art. 5°, inciso XXXVIII1 assegura ao Tribunal do Júri acima de tudo o sigilo das votações e a soberania dos veredictos. Portanto, não devemos e não podemos efetuar qualquer comentário pejorativo ao Conselho de Sentença que julgou o caso.

A Defesa teve todas as dificuldades possíveis para exercer o seu trabalho desde que assumiu o processo em julho de 2017, com o acusado já encarcerado e pronunciado por tentativa de homicídio quadruplamente qualificado. Os Advogados tiveram acesso aos autos e também a posse de uma Carta enviada pela vítima Bárbara Hoelscher em maio de 2017 ao acusado Igor Schonberger na prisão, relativizando de sobremaneira o episódio, além de abonar a conduta do mesmo de forma clara e induvidosa.

A vítima não negou ter escrito a Carta, e ainda afirmou que se referia aos seus sentimentos verdadeiros (quando questionada agora no Tribunal do Júri. Não procuramos a imprensa ou as redes sociais para tratar destes assuntos.

A Defesa de Igor Schonberger foi realizada apenas em manifestações próprias nos autos, quando intimada pelo Poder Judiciário, de acordo com as regras processuais penais, além de postular seguidamente para que não fosse levantado o sigilo dos autos, inclusive para o dia do julgamento, o que não foi aceito pelo Ministério Público, que pediu o levantamento do sigilo dos autos antes do julgamento, inclusive, sendo atendido pela Magistrada que decidiu liberar o sigilo dos autos a partir da data do julgamento.

Ainda assim, não trouxemos nenhuma declaração, documento, provas, ao conhecimento do público, para preservarmos acima de tudo às partes envolvidas, um julgamento pleno, não contaminado por qualquer manifestação que pudesse interferir num juízo de valor da sociedade. Mantivemos a maior discrição até o dia do julgamento.

Eventual descontentamento da vítima e seus familiares quanto à forma de atuação da Defesa, é passível de compreensão, pois são seres humanos que permanecem com o sentimento de dor diante dos fatos. Porém, jamais estes Advogados entraram num Plenário do Júri para efetuar um trabalho fraco e amedrontado pela causa, pela vítima e seus familiares ou sociedade em geral. Neste caso, não foi diferente.

Ademais, ressaltamos à sociedade, que no Tribunal do Júri, em nenhum momento postulamos pela absolvição do nosso cliente, porém, de acordo com duas interpretações apresentadas ao episódio, de forma geral e específica, cuidadosamente explicadas em plenário. Uma destas interpretações foi acolhida pelo Conselho de Sentença, e não cabe a ninguém mais (exceto o Tribunal de Justiça) continuar efetuando julgamentos. Neste instante, a Acusação e Defesa irão recorrer do resultado, e também no futuro, caso o Tribunal de Justiça modifique a decisão, seja em prejuízo ou benefício do acusado, cabe à parte insatisfeita, aceitar ou recorrer da nova decisão.

Logo, os jurados julgaram com o que se foi produzido de provas ao longo do processo, e sobretudo com os depoimentos colhidos no dia do julgamento, onde de uma forma coletiva, isto é, não foi um jurado apenas, a maioria dos jurados restou em manter a acusação da tentativa de homicídio privilegiado-qualificado, sendo a privilegiadora pelo fato de ter ocorrido quando o acusado estava sob violenta emoção (que por uma questão lógica, afasta a qualificadora por motivo fútil), logo após injusta provocação da vítima.

A pena aplicada pela Meritíssima Magistrada foi calculada de acordo com os limites legais. Os descontos pela incidência do homicídio privilegiado (1/6 de redução, poderia reduzir até 1/3 da pena, conforme o Código Penal) e pela tentativa (1/3 de redução, também poderia reduzir até 2/3 da pena, conforme o Código Penal). Logo, foram as menores frações possíveis com o que se tem na legislação. Poderia haver uma redução maior, caso fosse este o entendimento da Magistrada.

É fundamental esclarecer que o quantum da pena aplicada na sentença, poderá sofrer alguma variação para mais ou para menos. Contudo, em sendo acrescida ou diminuída, cabe frisar que as frações de redução também acompanharão a quantidade de tempo aumentada, mantidas as frações mínimas ou não (podem também serem aumentadas), não será nada tão significativo a justificar um descontentamento carregado de ódio e indignação. O resultado do julgamento se deve exclusivamente ao trabalho realizado em plenário pela Acusação e Defesa.

Argumentos fora do contexto do julgamento, não merecem sequer ser tecidos, há que se respeitar o sigilo dos veredictos e a não identificação dos jurados, sorteados no dia do ato. Eventual insatisfação com o resultado, deve ser dirigida ao Tribunal de Justiça (órgão competente) e nada mais.

Inflamar a sociedade é acima de tudo, desrespeitar os agentes policiais, o Ministério Público, a Assistente de Acusação, o Poder Judiciário e os Advogados atuantes no processo. Ressaltamos que eventuais dificuldades no dia do julgamento, foram sanadas com o consentimento da Acusação e da Defesa, considerando os prejuízos para ambos os lados, propostos pela Magistrada e aceitos pelo Ministério Público e pela Defesa aos olhos e ouvidos de todos os presentes.

A Acusação e a Defesa tiveram rigorosamente o mesmo tempo para atuarem de forma forte e combativa, considerando que o Ministério Público buscou a condenação máxima possível, conforme a denúncia, ao mesmo tempo que os Advogados buscaram a condenação do acusado de acordo com outras interpretações possíveis ao caso, conforme o que se foi dito principalmente pela vítima e acusado.

Logo, repetimos, se houve deficiência da Acusação ou da Defesa, o que não concordamos, pois consideramos ter enfrentado um Ministério Público extremamente aguerrido, qualificado e concentrado na obtenção do resultado mais gravoso para o acusado, estas críticas deverão ser dirigidas tão somente a estas partes (Ministério Público e Advogados) e não aos jurados ou à Magistrada, que decidiram de acordo com o trabalho feito por nós (os Defensores e pela Acusação).

Anderson Roza & Jean Severo – Advocacia Criminal

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