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Caminhoneiro que causou acidente com morte em Dois Irmãos estava embriagado

10/02/2021 - 17h14min

Atualizada em 10/02/2021 - 17h18min

Cabine do caminhão menor, onde estava a vítima fatal, ficou totalmente destruída (FOTO: Mauri Marcelo Toni Dandel)

Por Cleiton Zimer

Dois Irmãos – A Delegacia de Polícia de Dois Irmãos encerrou nessa semana o inquérito policial instaurado para apurar a morte de Clairton Baldin Da Silva, vítima fatal de acidente envolvendo dois caminhões no dia 28 de dezembro de 2020 na BR-116. O acidente ocorreu em cima da ponte sobre o Arroio Feitoria, próxima ao Grupo Herval e, de acordo com a polícia, há comprovação de que o motorista da Scania estava embriagado.

Conforme a Polícia Civil, os elementos de convicção juntados aos autos do inquérito demonstram que o motorista da carreta Scania com placas de Santa Rosa e com semirreboque invadiu a pista contrária, provocando o choque com o caminhão de menor porte conduzido pela vítima, um Volkswagen com placas de Biguaçu-SC, que acabou ficando preso na cabeceira da ponte sobre o Rio Feitoria. O corpo de Clairton foi removido apenas na manhã do dia seguinte. A carreta trafegava no sentido Interior/Capital e, o caminhão, no contrário.

Optou pelo silêncio

O teste de etilômetro indicou que o motorista do caminhão Scania estaria com a atividade psicomotora afetada pela ingestão de álcool, em percentual que configura crime de embriaguez ao volante. Intimado para interrogatório, o motorista – que também foi socorrido com ferimentos na noite do ocorrido – manifestou interesse em apresentar sua versão apenas perante o Poder Judiciário.

Segundo informado pelo delegado Borba, o sujeito foi indiciado pela prática de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, prevista no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Como foi identificada a embriaguez, a pena é aumentada podendo chegar a oito anos de reclusão.

Teste foi realizado cinco

horas após o ocorrido

Carreta invadiu a pista contrária e atingiu o caminhão (FOTO: Mauri Marcelo Toni Dandel)

No relatório final do inquérito foi destacado que o teste do etilômetro foi realizado mais de cinco horas após o ocorrido, e, ainda diante desse lapso temporal, apontou para o estado de embriaguez, indicando que o motorista teria ingerido quantidade considerável de bebida alcoólica logo antes do fato.

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