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Catadores de sucata geram transtornos para profissionais da Cooperativa de Recicladores em Dois Irmãos
Por Cleiton Zimer
Dois Irmãos – O comportamento dos catadores de sucata pela cidade foi motivo de reclamação por parte dos profissionais da Cooperativa de Recicladores de Dois Irmãos, que faz a coleta seletiva no município há mais de 20 anos. Douglas Fernandes, que atua na rua coletando material, contou que o problema já existe há meses mas, tem se acentuado nos últimos dias. “Estão levando todo o material, rasgando as sacolas nas lixeiras e deixando o resto do lixo todo solto dentro”. Ele afirma que os moradores deixam as sacolas organizadas, de forma que seja necessário só pegar e levar mas, como os catadores estão rasgando-as, dificulta o trabalho dos profissionais que vivem da reciclagem. 38 pessoas fazem parte da Cooperativa e, de lá, tiram seu sustento.
Douglas ressalta que não se trata apenas da questão do lixo mas, também, de manter as ruas limpas e organizadas. “É pela preservação da nossa cidade. Daqui a alguns dias estaremos como Porto Alegre ou Novo Hamburgo, cheio de carroceiros nas ruas”, lamentou, dizendo já ter procurado a Prefeitura mas que o fiscal responsável está de férias no momento.
LEI
Em 2018 foi sancionada uma lei que dispõe sobre a titularidade e fiscalização da coleta de resíduos sólidos na cidade, sendo a Cooperativa a responsável conveniada para a coleta e triagem do material.
De acordo com a justificativa da Lei, ela foi criada pois cada vez mais se verificava caminhões de outros municípios, carroças e até mesmo pedestres, coletando clandestinamente nas lixeiras os resíduos com excelente potencial de reciclagem, por sua vez, mais valiosos, restando aos cooperativados apenas rejeitos e resíduos com menor potencial de aproveitamento, diminuindo os seus rendimentos. Além disso, a Lei visa que os procedimentos adotados no sistema de coleta seletiva não se percam.
INFRAÇÃO
Conforme a Lei, o responsável pelo recolhimento ilegal de resíduos deverá comprovar a origem de eventuais resíduos oriundos de locais no município. Caso tal comprovação não seja realizada, o material do infrator será recolhido em sua totalidade e destinado ao local adequado.