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Delegacia de Dois Irmãos esclarece autoria do “golpe do cartão”
Por Cleiton Zimer
Dois Irmãos – No dia 21 de janeiro de 2021, uma vítima compareceu na Delegacia de Polícia da cidade narrando que teria entregue dois cartões bancários, com a senha, para uma mulher que se disse representante da instituição financeira, do que acabou sofrendo prejuízo de R$ 4.500.
Segundo relatou a vítima, esta acreditou que o gerente do banco lhe ligou para avisar sobre possíveis compras indevidas, pagas com dinheiro de sua conta, e que, por razões de segurança, bloqueariam os cartões e buscariam os mesmos em sua residência, orientando que ela os inserisse num envelope com a anotação da respectiva senha.
Uma mulher, então, foi até a sua casa, e a vítima entregou os cartões. No dia seguinte, percebeu que foram feitas compras e saques, tomando ciência de que caiu no que se conhece por “golpe do cartão clonado”.
Durante as investigações, chegou-se ao nome de uma mulher, que teria vindo de São Paulo, justamente para participar desse tipo de golpe, o que, segundo o delegado Felipe Borba, tem-se tornado prática corriqueira e regionalizada. Em alguns casos, os estelionatários indicam que um motoboy passará para pegar os cartões.
PRESA EM CARLOS BARBOSA
Apurou-se, pelas câmeras de monitoramento do município, que a mulher veio, recolheu os cartões e retornou em um táxi de Porto Alegre. A mulher aplicou golpes em outras cidades, tendo sido presa em flagrante na cidade de Carlos Barbosa. De posse dessas informações, foi apresentada imagem da suspeita, tendo sido reconhecida sem sombra de dúvidas pela vítima em questão. Interrogada em Carlos Barbosa, a suspeita confessou em parte a prática delitiva, justificando que apenas teria sido contratada para “buscar” alguns cartões em certos locais, por indivíduos que não conheceria.
QUALQUER FATO DEVE SER COMUNICADO A POLÍCIA
O delegado Felipe Borba ressalta a importância de que qualquer espécie de golpe seja levado ao conhecimento da Polícia Civil, pois a mera notícia do fato já contribui para as investigações de casos análogos.
Além disso, o delegado reitera o cuidado que as pessoas devem ter para se prevenirem: “As pessoas precisam ter a clareza de que os bancos jamais ligarão para consultar sobre transações suspeitas, muito menos solicitarão a entrega de cartões ou fornecimento de dados de segurança. Sabemos que muitas pessoas, por variadas razões, acabam aceitando o prejuízo e não comunicam o fato à Polícia Civil, o que diminui nossa capacidade de elucidar a autoria e viabilizar a responsabilização criminal por essas práticas delitivas”.
Com a descoberta da autoria, a mulher foi indiciada pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, e multa.