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Em Ivoti: qual será o impacto do Novo Código de Trânsito?

24/09/2020 - 17h05min

Suspensão do prazo de conclusão para a confecção da primeira habilitação também foi uma medida anunciada nesta semana (Crédito – Jéssica Ramos)

Ivoti— A aprovação da Câmara dos Deputados às emendas feitas no projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro, e a decisão do Contran de suspender o vencimento do prazo de conclusão do processo da primeira habilitação representaram um alento para muitos motoristas, especialmente em tempos de pandemia.

Apesar de discordarem em alguns aspectos, a maioria das pessoas entrevistadas pela reportagem do jornal O Diário, concordou que as medidas, anunciadas na terça-feira, 22, vão representar economia e até conforto para os condutores brasileiros, principalmente pelo prazo maior para renovação da habilitação, que agora passou de cinco para 10 anos para motoristas de até 50 anos.

Adequação à realidade

O advogado de Ivoti, Vicente Fleck, explica que as principais alterações aprovadas no projeto que altera o Código de Trânsito do país dizem respeito ao prazo de validade da CNH e à pontuação que influencia na suspensão do direito de dirigir.

Na nova lei, a validade da CNH passa para 10 anos, para condutores menores de 50 anos; mantém-se o prazo de cinco anos para os condutores com idade entre 50 e 70; e a partir de 70 a validade é de três anos.

Fleck destaca que há exceção para casos em que o avaliador considere necessário diminuir o prazo, para pessoas portadoras de doença degenerativa, por exemplo. “Nesse caso, a validade pode ser de três anos e não de dez, independente da idade, por exemplo”, explicou.

“Não se trata de um relaxamento da legislação de trânsito, mas uma adequação à realidade do trânsito”, afirma Fleck.

Com relação à pontuação que determina a suspensão do direito de dirigir, o advogado explica que, ela passa a ser de 20, 30 ou 40 pontos. Sendo, 40 pontos para o motorista que não tiver infração gravíssima; 30 pontos para o condutor que tiver uma infração gravíssima; e 20 pontos para o motorista que tiver duas infrações gravíssimas.

Para Fleck, não se trata de um relaxamento da legislação de trânsito, mas uma adequação à realidade do trânsito. “O crime de homicídio culposo de trânsito, por exemplo, teve uma previsão mais dura. Nesse caso, a pena não pode ser substituída por multa e prestação de serviço, e o código determina reclusão de cinco a oito anos”, explica o advogado.

Sobre a pontuação, Fleck diz que foi aumentada, porém, sem deixar de punir quem comete infrações gravíssimas. O advogado afirmou que considera as medidas excelentes, punindo aos maus motoristas com o rigor da lei, e beneficiando os condutores que, por descuido, venham a cometer alguma infração.

Pontos positivos e negativos

Para o diretor-geral do Detran-RS, Marcelo Soletti, o texto final, que aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro, ficou bastante razoável. Segundo ele, sem as emendas, o projeto causou certa preocupação. Mas, no fim, “o projeto veio melhor do se esperava”, afirmou Soletti.

Uma das medidas positivas, segundo o diretor do Detran, foi a decisão pela obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos. Soletti explicou que o texto original mantinha a obrigação do uso do equipamento apenas até os sete anos e meio, sem aplicação de multa para quem descumprisse a regra.

“Acho que o afrouxamento no que se refere à suspensão de dirigir é o mais pode impactar negativamente”, explica o diretor do Detran, Marcelo Soletti

Por outro lado, Soletti lamentou o que chamou de “afrouxamento das regras”, com relação ao aumento da pontuação que determina a suspensão do direito de dirigir. Segundo ele, com essa medida, se cria uma falsa sensação de liberação no trânsito.

“Acho que essa é a medida que mais impacta. As pessoas têm a sensação de que podem cometer mais infrações e não perder a carteira. Vejo como um processo cultural, e essa demonstração, acredito seja a que mais impacta negativamente”, afirmou Soletti.

Segundo Soletti, o Brasil conseguiu, através da educação, fiscalização e um código de trânsito moderno, conscientizar os motoristas sobre diversas situações como os perigos de se dirigir alcoolizado, por exemplo. Por isso, ele considera que o aumento da pontuação seja o que mais poderá gerar impacto negativo na nova legislação.

Tanto Soletti, quanto Fleck destacaram que as novas regras não entram em vigor imediatamente; a nova lei ainda depende da sanção do presidente e passa a valer 180 dias depois de publicada no Diário Oficial da União. Ou seja, quem renovou a CNH ou vai renovar antes da entrada em vigor da nova lei terá o prazo da lei antiga.

Principais mudanças

  • Validade da CNH passou para 10 anos, para condutores de até 50 anos
  • Pontuação que suspende o direito de dirigir passa a ser de 20, 30 ou 40 pontos
  • Pena para homicídio culposo não pode ser substituída por multa e prestação de serviços
  • Obrigatoriedade do uso da cadeirinha vale para crianças de até 10 anos

 

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