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Governo do Estado libera eventos em casas de shows e casas noturnas

27/10/2020 - 11h03min

Salão Gewehr, em Presidente Lucena, em imagem de fevereiro deste ano: eventos só poderão durar quatro horas (Créditos: Facebook/Salão Gewehr)

Porto Alegre – O governo do Estado alterou normas do decreto de distanciamento controlado para a indústria, e principalmente ao setor de eventos sociais, casas de shows e casas noturnas. A nova classificação permite, no caso dos eventos, a retomada das atividades, desde que cumpridas algumas condições. A decisão foi tomada, conforme o governo, devido ao recuo nos índices da pandemia no Rio Grande do Sul.

Festas infantis já estavam liberadas, assim como eventos de maior porte. A novidade é mesmo as casas noturnas, porém, assim como nos dois casos anteriores, o retorno está condicionado ao município autorizar e a cidades que estão no processo de volta às aulas presenciais.

Confira as principais mudanças:

Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares, em ambientes fechados e com público em pé

  • Só podem acontecer em municípios há 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta
  • Bandeira amarela: lotação máxima permitida de 100 pessoas, entre trabalhadores e público, respeitando o teto de ocupação (8 m² por pessoa)
  • Bandeira laranja: lotação máxima permitida de 70 pessoas
  • Em ambos os casos, os eventos devem durar, no máximo, quatro horas

Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé

  • Podem acontecer em municípios há 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta
  • Com consumo de alimentos ou bebidas: máximo de 40% de lotação prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), respeitando o teto de ocupação de 8 m² por pessoa
  • Sem consumo de alimentos ou bebidas: máximo de 50% de lotação prevista no PPCI, respeitando o teto de ocupação de 8 m² por pessoa

No caso da indústria, todos os setores podem operar na capacidade máxima na bandeira laranja, desde que respeitados os protocolos obrigatórios e a portaria da Secretaria da Saúde que regulamenta atividades na pandemia.

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