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Ivoti: decreto é publicado e inscrições para auxílio às empresas abrem semana que vem

01/07/2020 - 17h42min

Investimento de R$ 2 milhões será pela preservação de cerca de 700 empregos no município

Ivoti – A Prefeitura publicou na tarde desta quarta-feira, 1º, o decreto que regulamento as inscrições do Programa de Recuperação Econômica do Município, projeto que visa amenizar a crise gerada pela pandemia no comércio e serviços, com a injeção de R$ 2 milhões.

A solicitação do incentivo poderá ser realizadas a partir da próxima segunda-feira, 6, exclusivamente através do site da Prefeitura, para fins de análise e elaboração do parecer técnico. Também será levado em consideração os requisitos legais de habilitação, bem como análise da relevância e do interesse público da concessão do incentivo, considerando a geração de empregos e renda.

Através do documento ficou instituída a comissão para análise de processos de solicitação de incentivos, composta por dois representantes da secretaria de Desenvolvimento, um da secretaria da Fazenda e um da Procuradoria.

Documentos necessários

  • Carta de apresentação da empresa: todos os dados da empresa, ramo de atividade, no que é especialista história da empresa, principais clientes e projetos, faturamento, número de funcionários, etc. Também devem constar quais são as solicitações da empresa a título de incentivo e quais as perdas ocorridas desde o início da pandemia.
  • Ampla justificativa sobre os propósitos industriais, comerciais ou de serviços: quais serão as atividades implementadas pela empresa no local, pavilhões que serão construídos, como será o empreendimento, detalhes relevantes sobre o projeto, como será a operação da planta, etc. Deve constar o número de empregos gerados e/ou mantidos inicialmente, qualificação da mão de obra necessária, salário médio, benefícios e a projeção do número de empregados para os próximos três anos. Previsão do faturamento que a empresa terá mensalmente e uma projeção mensal para os próximos dois exercícios (discriminar mês a mês).
  •  Balanço do último exercício; Balancete dos últimos 6 meses; Cópia do Contrato Social; Cópia do Cartão CNPJ e da Inscrição Estadual (caso tenha); Cópia do RG e CPF dos signatários; GFIP atualizada; DEFIS (caso optante Simples Nacional); Negativa de Débito referentes aos tributos federais, estaduais e do Município de origem; Contrato de locação do imóvel.
  • Vale destacar que, somente serão aceitos contratos de locações que estejam vigentes e assinados anteriormente ao decreto de calamidade pública.

Importante:

Para protocolar o pedido o interessado terá de acessar o site da Prefeitura (www.ivoti.rs.gov.br) e clicar em sequência nas abas: atendimento ao cidadão – abertura de protocolo – no assunto incentivos – anexando a documentação completa para análise. Requerentes sem cadastro deverão solicitar senha no campo ao final da tela, preenchendo corretamente os campos solicitados, para a geração de senha em até 24 h úteis.

Sobre o projeto

A expectativa da Prefeitura é que o recurso venha a assegurar 700 postos de trabalho, o equivalente a cerca de 30% dos pequenos empreendimentos com o auxílio. O projeto também visa o incentivo para novas empresas se instalarem no município. O programa de socorro já era pensado há dois meses e foi viabilizado devido a um repasse de verbas pelo Governo Federal aos estados e municípios.

Parte desse valor – algo em torno de R$ 500 mil – será, obrigatoriamente, aplicado na Saúde e nas ações contra o coronavírus.  O dinheiro virá em quatro parcelas de Brasília e a primeira, no um total de R$ 800 mil, já está no caixa da Prefeitura. O limite de repasse para cada beneficiado será de R$ 18 mil por ano, equivalente a R$ 1.500 por mês.

O teto do valor, no entanto, não será cedido a todos os cadastrados no programa. O Poder Público fará a análise de cada empreendimento e de pré-requisitos estabelecidos em lei. O programa poderá ser usado para subsidiar o aluguel dos estabelecimentos de seis meses a um ano, prevê a isenção de taxas, além de custear a contratação de apoio técnico e profissional nas áreas ambiental e de engenharia.

Em contrapartida, a empresa beneficiada terá de prover a manutenção do número de empregados por tempo determinado, de acordo com o número de parcelas requeridas, e a garantia de manter o faturamento médio mensal.

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