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Júri de acidente com duas mortes será o primeiro de crime de trânsito na Comarca

23/07/2019 - 09h48min

Atualizada em 24/07/2019 - 10h28min

Morro Reuter/Dois Irmãos – A decisão do Superior Tribunal de Justiça em pronunciar um motorista a júri popular por crime de trânsito é inédita na Comarca de Dois Irmãos, que também atende Morro Reuter e Santa Maria do Herval. Depois de 10 anos do acidente que resultou em duas mortes e de uma longa disputa judicial, foi decidido que o condutor será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio doloso, quando se assume os riscos da morte.

O motorista Fabio Luis Oberherr será julgado pela morte dos amigos Ademir José Honig e Mauri Jair Krewer Hertz. O acidente de trânsito ocorreu no dia 15 de outubro de 2009, na altura da Curva do Peruano, na BR-116, entre Dois Irmãos e Morro Reuter. Fabio conduzia um Omega, na direção Novo Hamburgo/Morro Reuter, quando se perdeu, atingiu uma árvore e capotou. Ademir, na época com 39 anos, morreu no local e Mauri, que tinha 28, faleceu horas mais tarde, em decorrência das graves lesões. Fabio sofreu apenas escoriações. Outro caroneiro, Cristiano Frederico Dilly, ficou em estado gravíssimo e após longo tempo na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) recebeu alta, mas ficou com sequelas. No veículo, havia seis pessoas. Também estava no acidente, mas não se feriu, Luciano Petry. 

Para o promotor público Wilson Grezzana, que atua no caso desde o primeiro dia, há provas suficientes da culpabilidade de Fabio. Baseado em depoimentos e nas provas colhidas, Grezzana acusa que Fabio estava embriagado, efetuando manobras arriscadas e dirigindo em alta velocidade em um dia com neblina e chuva. Para ele, o acidente ocorreu em razão das atitudes de Fabio na condução do veículo.

A defesa, que está a cargo do advogado Nelson Silveira, de Novo Hamburgo, e antes era do advogado Hilmar Zamboni, alegou que o caso se tratava de um acidente, apenas homicídio culposo, sem intenção de matar. Ainda não há data do julgamento.

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