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Nova Petrópolis institui programa de descontos e isenções de IPTU
Nova Petrópolis – O prefeito Jorge Darlei Wolf assinou, na tarde de sexta-feira, 3, o decreto municipal que regulamenta a concessão de descontos e isenções no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os novos descontos, de 20%, visam incentivar o uso de cisternas, energias renováveis, manutenção de calçadas e limpeza de terrenos. Também passam a ser concedidos descontos de 50% para pessoas com doenças graves. O desconto é anual e será concedido uma única vez por imóvel, com validade por cinco anos.
Para usufruir dos benefícios em 2022, o munícipe deve realizar o requerimento e apresentar a documentação até 31 de dezembro deste ano, na secretaria da Fazenda, pelo aplicativo CidadeMOB ou pelo protocolo online em novapetropolis.rs.gov.br. “No dia 1º de outubro, sancionamos a lei que institui o novo Código Tributário Municipal. Houve uma série de mudanças e, entre elas, estão os justos descontos para aquelas situações de impacto positivo para a sociedade”, disse o prefeito.
Os descontos serão concedidos somente para contribuintes adimplentes com a secretaria da Fazenda. Pagamentos de IPTU em cota única seguem com o benefício cumulativo de 10% de desconto. As isenções e os descontos não incidem sobre a taxa de coleta de lixo.
Quem tem direito
Imóveis não edificados, com vegetação aparada e calçamento adequado no passeio público têm direito a desconto de 20%. Também têm direito ao desconto, os imóveis edificados unifamiliares com cisterna de, no mínimo, 1.000 litros e/ou sistema de energias renováveis. O desconto não é cumulativo.
Estão previstos descontos de 50% no IPTU em duas situações: proprietários de imóveis de mais de 65 anos, com renda familiar de até dois salários-mínimos; e proprietários de imóveis que tenham declaração, emitida pela União, de isenção do Imposto de Renda em decorrência de doença grave.
Em ambos os casos, é necessário que o interessado possua um único imóvel em Nova Petrópolis há mais de dois anos e que o utilize exclusivamente para sua moradia. O benefício deve ser renovado anualmente.
Isenção do IPTU
Munícipes poderão ficar isentos do pagamento em três hipóteses: A primeira refere-se a imóveis cedidos gratuitamente para órgãos públicos. Também há isenção para imóveis pertencente a associações, sociedade e fundações, sem fins lucrativos, exceto cooperativas. E, por fim, isenção para loteamentos ou desmembramentos que resultem em mais de 20 lotes, com pavimentação, até a venda, transmissão de posse ou propriedade do lote ou pelo período de um ano após o registro imobiliário do projeto aprovado (o que ocorrer primeiro).