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Novo Hamburgo decreta calamidade pública e fecha todos os estabelecimentos não essenciais;

20/03/2020 - 19h48min

Atualizada em 20/03/2020 - 19h50min

Novo Hamburgo – Como medida para combater o avanço do Covid-19, a Prefeitura decretou estado de calamidade pública na noite desta sexta-feira (20). As determinações de isolamento social entram em vigor a partir de segunda-feira (23), prevendo o fechamento de todos os estabelecimentos não essenciais.

Confira os principais destaque do Decreto 9.169 de 2020.

  • Fica determinado o fechamento de todas atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, à exceção de farmácias, postos de gasolina, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados, padarias, similares, fornecimento de gás, lavanderias, serviços de higienização, órgãos de imprensa em geral, segurança privada e serviços de manutenção de
    atividades essenciais;
  • Fica determinada a vedação de consumo de alimentos em restaurante, lanchonetes e similares, sendo permitido apenas a retirada no balcão, serviço de drive thru e tele-entrega;
  • Fica determinado o fechamento dos “shopping centers” e centros comerciais, à exceção dos respectivos espaços de circulação, de acesso e dos serviços já excepcionados nos incisos I e II, deste artigo.
  • Fica proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
  • Fica proibido, aos produtores e aos fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da epidemia causada pelo COVID19;
  • Fica determinado que os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos;
  • Fica determinado que os estabelecimentos comerciais excepcionados fixem horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
  • Fica determinado que o transporte coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, seja realizado sem exceder a capacidade de passageiros sentados, podendo o serviço ser realizado em horário diferenciado;
  • Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgraunds e espaço de jogos, inclusive aqueles localizados dentro de restaurantes e lanchonetes;
  • Ficam convocados todos os profissionais da saúde, servidores ou empregados da administração pública municipal, bem como os prestadores de serviços de saúde, em especial aqueles com atuação nas áreas vitais de atendimento à população, para o cumprimento das escalas estabelecidas pelas respectivas chefias; e
  • Fica determinada a suspensão das aulas, na rede pública municipal e privada, pelo período de vigência do Decreto.

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