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Polícia Civil realiza primeira prisão em flagrante por maus-tratos a animais de Estância Velha

17/12/2020 - 13h31min

Atualizada em 17/12/2020 - 14h50min

Estância Velha – Um homem, que no início do mês completou 23 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira, pelo crime de maus-tratos a animais. Esse é o primeiro flagrante pelo crime registrado em Estância Velha desde que a nova lei, que manda para o presídio autores de violência contra cães e gatos.

A prisão foi registrada por volta das 11 horas, no Loteamento Veneza. Por conta da lei de abuso de autoridade, o nome do acusado e o endereço da prisão não foram divulgados. Conforme a Polícia Civil, o acusado deixou seu cão, da raça Chow Chow, em uma situação deplorável. Mantido do lado de fora do pátio, o cão estava com uma bicheira, apresenta sinais de desnutrição, não tinha água e nem comida à disposição.

A Polícia Civil, através do Cartório Ambiental, foi até o endereço após a Secretaria de Meio Ambiente receber uma denúncia anônima. A equipe do Meio Ambiente também acompanhou a diligência. A médica veterinária da Secretaria e uma policial civil, que é formada em Veterinária, constataram a situação deplorável a qual o animal se encontrava. Por isso, o tutor do cachorro acabou recebendo voz de prisão em flagrante.

Com a nova lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de setembro, o indiciado poderá pegar até cinco anos de reclusão. Ele foi conduzido para a Delegacia local e autuado em flagrante pelo delegado Rafael Sauthier. Após a formalização do caso, o homem será conduzido à DPPA de São Leopoldo, onde ficará até ser conduzido a um presídio ou receber o alvará de soltura da Justiça.

O delegado destaca a importância da prisão e a classifica como pedagógica. “As pessoas que possuem animais de estimação precisam dar os cuidados mínimos, sob pena de manterem os animais em condições de maus-tratos e incorrerem neste crime, que teve recentemente as penas aumentadas pelo legislador federal”, lembra.

Sauthier reforça que “aquelas pessoas que, propositalmente, maltratam tais animais estão sujeitas as penas da lei”.

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