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Tudo o que muda em Ivoti com o novo decreto da bandeira vermelha

24/06/2020 - 09h58min

Ivoti – Foi publicado, pela Prefeitura, um novo decreto que ratifica, ou seja, confirma as regras impostas pela bandeira vermelha no sistema de distanciamento controlado do governo do Estado. Na segunda-feira, 22, o município chegou a anunciar que estava na bandeira laranja, menos restritiva para comércio e serviços, mas recuou após a informação de que o Estado havia considerado uma internação hospitalar confirmada para a Covid-19.

Com isso, há uma série de mudanças já impostas, e que estão valendo:

  • Comércio: somente podem abrir os que vendem itens essenciais, mantendo 50% dos trabalhadores. São permitidos teleatendimento, tele entrega, drive-thru e pegue e leve.
  • Indústria em geral: pode funcionar com 75% dos trabalhadores.
  • Alimentação, restaurantes e lanchonetes: proibidos de receber clientes no local, mas podem atender em sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve.
  • Escritórios de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito. Preferencialmente, devem funcionar sob teleatendimento.
  • Ensino: aulas permitidas de forma remota. Devem permanecer fechados: cursos livres, escolas de ensino infantil, fundamental e médio e universidades; cursos de idiomas e cursos profissionalizantes.
  • Missas e cultos religiosos: permitidos até o limite de 30 pessoas.
  • Clubes sociais e esportivos: devem permanecer fechados, mesmo os que realizam atendimento individual.
  • Academias: podem abrir com atendimento individual, e respeitando distanciamento social de 16m².
  • Serviços de higiene pessoal (barbeiro, cabelereiro): podem abrir com atendimento individual, e respeitando distanciamento mínimo de 4 metros.
  • Transporte coletivo: podem funcionar com 50% dos passageiros.
  • Construção civil em geral: podem funcionar com 75% dos trabalhadores, incluindo obras de infraestrutura.

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