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URGENTE: Lindolfo Collor decreta toque de recolher e proíbe circulação de idosos

25/03/2020 - 16h11min

Atualizada em 25/03/2020 - 16h33min

Lindolfo Collor – Os municípios seguem em alerta por conta da contaminação do Coronavírus. Em Lindolfo, a administração fez mais três decretos nesta quarta-feira. Um deles fala sobre toque de recolher para a população.

No documento, a Prefeitura estabelece que  o toque de recolher será diário, a partir das 20hs até às 5hs do dia seguinte, enquanto perdurar a situação de Calamidade pública decretada em Lindolfo. O aviso indica que durante o toque de recolher, as pessoas deverão permanecer em suas residências. “Sendo proibida a circulação em logradouros da cidade”.

Poderá sair quem precisar para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urgência. “Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais, não estão sujeitos ao toque de recolher”, informa o decreto.

QUEM NÃO CUMPRIR 

Quem descumprir o toque de recolher, pode ser indiciado por crimes contra a Saúde Pública, como causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, e de desobediência:

  • 1º Na primeira abordagem o munícipe será notificado com advertência, de que está descumprindo as normas e regras descritas no caput e que deve retornar imediatamente a sua residência;
  • 2º Na reincidência, o munícipe poderá ser indiciado por crime contra a saúde pública na modalidade de causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, além de responder por crime de desobediência, além da aplicação de multa pecuniária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), podendo ser aplicada em dobro em caso de nova reincidência.

DO GRUPO DE RISCO

Fica determinada situação de distanciamento social a toda pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade, para restringir a circulação no Município de Lindolfo Color.

  • Fica permitido o deslocamento somente para realização de atividades estritamente necessárias como atendimento médico e hospitalar, realização de exames laboratoriais, vacinação, aquisições em comércio de produtos alimentícios e em farmácias.
  •  O idoso em deslocamento deve estar munido de documento de identificação para possibilitar a averiguação da sua idade pelo agente de fiscalização, sob pena de ser acompanhado até a sua residência para a devida identificação.

Incidirão em descumprimento deste Decreto aqueles que notoriamente não estiverem em deslocamento para algumas das atividades essenciais, sujeitando-se às penalidades previstas em âmbito administrativo e judicial.

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