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Marquinhos Gabriel entra em acordo com o Inter por dívidas de 2011

06/06/2019 - 11h55min

Atualmente defendendo as cores do Cruzeiro, o meia Marquinhos Gabriel entrou em acordo com o Internacional para o recebimento de valores de sua passagem pelo clube entre 2009 e 2011.

A ação tramitava no Tribunal Regional do Trabalho de Porto Alegre desde 2013 e o processo teve fim na última terça-feira na Semana Nacional da Conciliação, organizada pelo TRT-RS.

O valor total a ser recebido pelo atleta é de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), divididos em 48 parcelas mensais. Marquinhos Gabriel, por meio de seu Dyego Tavares, impetrou com a ação cobrando valores de diferença de Direito de Arena de 20%.

– Este valor é referente a uma diferença de 15% não repassada aos atletas com base no artigo 42 da antiga redação da Lei Pelé. Os outro 5% foram pagos via Sindicato de Atletas. Representei o Marquinhos na luta por esse direito dele como jogador profissional.

O que é direito de arena?

Especialista em Direito Desportivo, Dyego Tavares explicou o que é Direito de Arena.

– Direito de Arena é o valor recebido pelos clubes com a negociação dos direitos de transmissão (tv aberta, tv fechada, pay per view e internet) com os grupos de comunicação. Deste valor, a antiga redação previa que 20% teria que ser repassado aos atletas que participaram das partidas.

Atualmente, a lei prevê que o percentual de 5% deve ser repassado aos sindicatos dos atletas profissionais para a distribuição aos atletas que participaram dos jogos.

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