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15 motoristas foram multados enquanto dirigiam e filmavam vítima fatal de acidente na ERS 122

17/12/2020 - 07h24min

(Foto: Mauro Teixeira/Portal Leouve)

Caxias do Sul – O acidente que provocou a morte de um motociclista de 26 anos, durante a tarde da quarta-feira, 16, em Caxias do Sul, revelou o lado mais assustador dos condutores de veículos das rodovias da região. Durante uma hora, tempo em que os policiais atenderam a ocorrência no km 69 da ERS-122, entre Farroupilha e Caxias, cerca de 15 condutores foram autuados pelas infrações de trânsito que cometeram ao filmar e fotografar o local  quando conduziam seus veículos. Esta infração encontra-se tipificada no ART.252 parágrafo único do CTB.

Esse comportamento mórbido dos motoristas causaram longas filas de carros, atrapalhando o trânsito nos dois sentidos da ERS-122. Muitos do condutores passavam pelo local filmando e ao mesmo tempo em que dirigiam os veículos. Diante da falta de respeito com a situação um dos agentes do Grupo Rodoviário da Brigada Militar de Farroupilha, começou a autuar as placas dos infratores. Em um dos casos o condutores chegou a parar para pedir explicação do porque sua placa estava sendo anotada.

Em outro momento, os pais abriram as janelas traseiras de uma camionete e permitiram que duas crianças que estavam no banco de trás colocasse metade do corpo para fora do veículo para observar o corpo do motociclista no meio da pista. De acordo com o código brasileiro de trânsito, parar para filmar ou fotografar acidente, além de atrapalhar o atendimento do resgate e em caso de morte o trabalho dos peritos além do trabalho da própria polícia.

Mas, além de infringir o código de trânsito, filmar, fotografar e compartilhar fotos e vídeos de acidentes que envolvem vítimas fatais, é considerado crime segundo o Código Penal que caracteriza o ato como vilipêndio de cadáver e quem comete tal crime pode responder uma ação penal.

A infração é considerada gravíssima e rende sete pontos na carteira e multa de aproximadamente R$ 300. A pena pode chegar a três anos de detenção em regime aberto e em caso de reincidência a pessoa pode ser presa em regime fechado.

* Com informação de Portal Leouve.

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