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Bombeiros retomam nesta terça atividades de segurança contra incêndio

27/04/2020 - 09h33min

Porto Alegre – O Corpo de Bombeiros Militar (CBM) do interior gaúcho retoma, nesta terça-feira, 28, as atividades de segurança contra incêndio que haviam sido suspensas temporariamente, por conta da pandemia do Covid-19. Em Porto Alegre, as ações do tipo retomam no próximo dia 4 de maio.

No último dia 13, parte dos serviços foi também retomado, com exceção do protocolo de PPCI para primeira análise (reanálises retornam agora), as atividades de consultas técnicas e reuniões presenciais relativas à segurança contra incêndio, que agora também voltam a ser realizados.

Em função da pandemia, neste primeiro momento, o atendimento será realizado exclusivamente com agendamento prévio a ser realizado por meio do sistema de agendamento eletrônico do CBMRS, por e-mail ou contato telefônico. Durante o atendimento presencial, os bombeiros afirmam que serão adotadas todas as medidas de higienização e controle de distanciamento.

Porém, algumas normas em relação à documentação permanecem vigentes, segundo a corporação. As principais estão a seguir:

  • Permanecem suspensos temporariamente, desde 19 de março, os prazos de defesa e recursais que envolvem segurança contra incêndio;
  • Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) que venceram ou vierem a vencer nos 90 dias a contar de 19 de março de 2020, poderão ser renovados mediante vistoria ordinária. Os documentos que não forem encaminhados para renovação serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas;
  • O prazo para a instalação das medidas de segurança de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal está prorrogado até 27 de junho de 2020;
  • Está suspensa até 15 de maio a cobrança da taxa de reanálise dos PPCIs que não foram protocolados para a reanálise em até 30 dias após a retirada (leitura) da primeira Notificação de Correção de Análise.

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