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Câmara de Dois Irmãos aprova projeto de lei que regulamenta feiras como a do Brás
Dois Irmãos – Foi aprovado na noite dessa segunda-feira, dia 22, o Projeto de Lei nº. 051/2019, de autoria do Executivo, que regulamenta a realização de feiras eventuais no município de Dois Irmãos e dá outras providências.
A seção contou com a participação de diversos logistas do município, acompanhados da presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do Município de Dois Irmãos, Margareth Spohr Finkler, para se pronunciar referente a Feira do Brás, que ocorreu entre os dias 5 e 8 de julho, no gramado lateral ao campo do União, com lonões a céu aberto. Antes da votação do projeto, os logistas manifestaram o descontentamento em relação a concorrência desleal, e fizeram reivindicações do comércio da cidade com relação a estes eventos.
ALGUNS PONTOS DO PROJETO APROVADO:
- O pedido de licença deverá ser protocolado junto à Secretaria da Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Turismo, com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da realização do evento.
- Após autorizada a realização, o(a) responsável pela organização do evento deverá efetuar o pagamento da taxa em relação ao local, bem como a taxa por participante, correspondente aos dias de duração do evento, recolhida antecipadamente na tesouraria do Município ou nos bancos conveniados, na forma da legislação tributária municipal.
- No espaço destinado à realização da feira eventual, deverá ser garantido o uso de, no mínimo, 40% dos estandes previstos, em favor dos comerciantes regularmente estabelecidos em Dois Irmãos, devendo a oferta de espaços ser realizada com antecedência mínima de 60 dias da realização da feira eventual, através de entidade representativa do comércio local e pelo menos, uma vez em jornal de circulação local.
- A duração do evento não poderá ultrapassar a 05 dias, a contar de seu início, de forma ininterrupta, não sendo permitida ampliação desse prazo, nem a inclusão de novos feirantes após a expedição do alvará de funcionamento.
- Fica vedada a realização de feiras eventuais nos 15 dias que antecedem datas comemorativas, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Dia dos Namorados, Páscoa e Kerb de São Miguel, bem como, no período compreendido entre 15 de novembro e 15 de janeiro, exceto as realizadas pelo Poder Executivo Municipal
- Os feirantes, durante o evento, deverão estar devidamente identificados com crachá.
- Sempre que exigido os feirantes deverão apresentar as notas fiscais de aquisição das mercadorias que estão a venda, exceto quando se tratar de produtos alimentícios artesanais de fabricação caseira.
Repercussão
A feira gerou muita repercussão e dividiu opiniões na cidade, assim como já havia ocorrido em municípios vizinhos quando de sua realização.
Em Santa Maria do Herval, a Feira do Bras foi realizada no início do mês de junho, no Salão Paroquial, no Centro. Da mesma forma, gerou grande repercussão, causando transtornos para os comerciantes. Semanas depois, foi elaborada e aprovada uma lei que, de acordo com a prefeita Mara Stoffel, não vai impedir que os feirantes venham ao município, mas muda o contexto na forma como foi realizada desta vez. “Da outra vez, não tínhamos nada em mãos para impedir e, hoje, temos a lei que exige uma adequação, na qual todos os presentes na feira deverão possuir CNPJ e procedência do produto, além de ter adesão dos comerciantes locais”, ressaltou Mara.