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Contran autoriza motoristas com carteira vencida a dirigir por tempo indeterminado

20/03/2020 - 13h39min

Atualizada em 20/03/2020 - 14h03min

Brasília – Uma publicação do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, nesta quinta-feira, 19, suspende por tempo indeterminado o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas. A medida vale apenas para aqueles que estão desde 19 de fevereiro impossibilitados de conduzir um veículo dentro do Brasil.

A publicação ainda dá contra de outros prazos e processos envolvendo procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. “Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, diz o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

As mudanças anunciadas pelo Contran:

  1. no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;
  2. a interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
  3. o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.

Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:

  1. defesa de autuação;
  2. recursos de multa;
  3. defesa processual;
  4. recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
  5. para identificação de condutor infrator.

Fonte: Portal G1

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