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CRUELDADE: Cachorro morre após ser espancado e atingido por golpe de facão

14/02/2022 - 10h09min

Estado | Santa Bárbara do Sul – Na noite deste sábado, 12, um cachorro foi encontrado gravemente ferido após ter sido espancado e atingido por golpe de facão no Bairro Aparecida em Santa Bárbara do Sul.
Uma protetora que alimenta e auxilia animais de rua encontrou um cachorro gravemente ferido na cabeça e sangrando muito na rua Quintilho Pasqualotto, as voluntárias da APA – Associação Protetores dos Animais foram acionadas e devido a gravidade dos ferimentos foi necessário o atendimento veterinário. Ao constatar a situação, a Brigada Militar foi acionada para conhecimento do ocorrido.

A Médica Veterinária Fernanda Holz iniciou o atendimento por volta das 20h30, confirmando um corte profundo no rosto no cachorro, além de fratura do osso nasal e orelha cortada. Cerca de uma hora após o procedimento, já no soro, com a cirurgia finalizada com sucesso e respirando com tranquilidade, o cachorro começou vomitar e teve hemorragia interna, não resistindo aos graves ferimentos que sofreu.

O caso será registrado na Delegacia de Polícia para investigação.

Quem tiver informações sobre esse ou outros casos de maus tratos aos animais, pode entrar em contato com a Brigada Militar, Polícia Civil e APA.

Em breve atualizaremos as informações referentes a esse caso.

Umas das protetoras dos animais atuantes no município é a Vanessa Welter, que fez um desabafo em suas redes sociais pós ter conhecimento do ocorrido, confira:

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LEI DE CRIMES AMBIENTAIS E MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS QUANDO SE TRATAR DE CÃO OU GATO

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020

Dos Crimes contra a Fauna:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Fonte: Portal Assinck

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