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Serviços de telecomunicações de inadimplentes podem ser cortados

16/04/2020 - 19h49min

País = O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) emitiu decisão que permite a suspensão de serviços de telecomunicações por falta de pagamento durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O tribunal cassou a decisão da Justiça Federal de São Paulo que impedia o corte dos serviços por parte das operadoras.

Conforme publicação da Agência Brasil, o presidente do TRF 3, desembargador Mairan Maia, “não bastasse a queda na arrecadação, deve ser levada em conta a crescente demanda por serviços de telecomunicação intimamente relacionados às medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento da pandemia do covid-19 (home office, ensino à distância, dentre outros), fato que demandará maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura”, afirmou.

 

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