Geral
Algumas dicas para a sua declaração de Imposto de Renda
Quem opta pela declaração de IR na modalidade completa, a Receita Federal permite que algumas despesas sejam deduzidas conforme regulamento. É comum termos algumas dúvidas, vou destacar as mais comuns:
DESPESAS MÉDICAS SEM RECIBO?
É possível deduzir, sem limite, gastos com saúde, incluindo dependentes ou alimentandos (pessoa para a qual se paga pensão). Atenção: Somente as despesas comprovadas com notas, recibos ou cópia de cheques emitidos em nome do médico ou hospital podem ser informadas.
REMÉDIOS?
Apesar de ter relação com área da saúde, gastos com remédios comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que esteja fazendo tratamento médico. Os medicamentos só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta emitida pelo hospital
ÓCULOS?
Gastos com óculos e lentes de contato, mesmo que tenham sido comprados com receita médica, não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem na conta do médico ou hospital
ACUPUNTURA?
Gastos com acupuntura só podem ser abatidos se as sessões forem feitas por profissionais com registro no Conselho Regional de Medicina. A comprovação / pagamento se dará por recibo.
ALUGUEL?
Para quem paga: Não é possível deduzir as despesas com aluguel, mas deve informar na declaração- ficha Pagamentos Efetuados.
PENSÃO PAGA SEM DECISÃO JUDICIAL?
As pensões alimentícias pagas espontaneamente não são dedutíveis. As pensões dedutíveis são apenas aquelas pagas em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
VENCIMENTOS DE ABRIL
DIA 12 ICMS (INDUSTRIA), ICMS (COMÉRCIO)
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 18 INSS ( EMPRESA)
DIA 22 SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optantes Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, PRAZO FINAL DECLARAÇÃO IR PESSOA FÍSICA E VENCIMENTO 1ª COTA IRPF.