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ATENÇÃO ECF – Descubra para quais entidades a declaração é obrigatória

18/07/2018 - 11h16min

Entidades: para destacar algumas: (Associações de Bairros, Funcionários, Moradores, Grupos de Idosos, Clubes Esportivos e Assistenciais, Sociedades, Consepro).
O que é ECF: Escrituração Contábil Fiscal

Declaração entregue a Receita Federal do Brasil, é obrigatória, sendo informado as movimentações financeiras e patrimoniais da entidade. Na prática, o total das receitas e despesas que ocorreram no ano de 2017.

Receitas: recebimentos de toda ordem, exemplos (mensalidades, anuidades, resultado de promoções, convênios públicos, doações).

Despesas: pagamentos (luz, água, taxas, investimentos, manutenção, aquisição entre outros)

ATENÇÃO: Os pagamentos / despesas devem estar absolutamente compatíveis com a finalidade da entidade, conforme Estatuto.

Obrigatoriedade: todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Prazo de Entrega: 31/07/2018

A falta da entrega no prazo determina na aplicação de multas de R$ 500,00 por mês de atraso.

Do envio: Para a entrega/envio da declaração faz-se necessário o Certificado Digital, que poderá ser da própria entidade ou por procuração eletrônica do contador.

Orientações gerais:

A obrigação da ECF não dispensa de manter regular e a correta guarda de documentos.
Cuidado especial em ter a documentação em condições adequadas para apresentação seja em assembleia ou atendendo o fisco.
Importante destacar a conduta e responsabilidade da diretoria, das práticas e procedimentos, aplicar os recursos, firmar despesas, promover investimentos que estejam relacionadas aos interesses da entidade.
Importante: a prestação de contas é válida com manifestação e ou parecer do Conselho Fiscal.

AGENDA MÊS DE JULHO:

DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 4ª COTA IRPF, PRAZO FINAL da ECF.

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