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Atenção: Empresa que contrata serviços de MEI tem encargos!

31/07/2019 - 11h28min

A contratação ou terceirização de alguns serviços tem cada vez mais se tornado uma alternativa.

Além daquelas recomendações normais ( CNPJ regularizado, atividade prevista, empregado habilitado, certidões negativas válidas,….) quando se tratar de contrato com MEI – Micro empreendedor individual temos uma particularidade.

Empresa que contratar prestadora de serviços na condição de MEI tem maiores custos.
Isto mesmo existem encargos que precisam ser reconhecidos para não gerar dívida.

ATENÇÃO

As empresas – MEI com atividade de Serviços de hidráulica, eletricista, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos quando o serviço está relacionado a pessoa jurídica, tem a cota patronal previdenciária para recolher.

O que é: a empresa que contrata MEI tem a obrigação de promover o pagamento de 20% a título de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o valor da Nota Fiscal de prestação de serviços.

Importante: As empresas que são optantes pelo Simples Nacional não tem a obrigação de recolher a cota – 20% de INSS.

Exemplo: A pessoa jurídica (não optante Simples Nacional) contratou um MEI para a prestação de serviços de Pedreiro; O valor contratado resultou em R$ 1.200,00, sendo que o contratante deverá além deste valor recolher mais 20% ou seja em guia própria de GPS o valor de R$ 240,00.

Este valor será recolhido integralmente, sendo que o MEI não sofrerá nenhum tipo de desconto ou dedução. Portanto é custo (20%) da empresa que contratou os serviços.

Portanto quando solicitar orçamentos não se limite em considerar o valor / hora, neste caso o contratante ou tomador do serviço precisa considerar o custo total pela contratação, o custo é de quem contratou/ tomador do serviço.

Tal recolhimento não tem relação com a contribuição individual de contribuinte com vistas a benefício e ou aposentadoria.

VENCIMENTOS DE JULHO
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 4ª COTA IRPF.

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