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Bandeira preta: entenda as regras válidas até março em Santa Maria do Herval

23/02/2021 - 23h05min

Prefeitura divulgou normas na noite dessa terça-feira, 23 (Foto: Cleiton Zimer)

Santa Maria do Herval – O Comitê Municipal de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, em análise da situação do Município e da Região e dos Protocolos da Cogestão da Região 07, no Sistema de Distanciamento Controlado, instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul, torna público o Boletim Informativo que deverá ser respeitado pelos diversos setores e segmentos do Município, bem como pela população em geral, no período de 23/02 até 01/03.

Em nota, a Prefeita pede a compreensão e colaboração de todos, para que juntos possam enfrentar e superar esse momento extremamente grave e comprometedor do sistema de saúde.

FICA PROIBIDA A ABERTURA E PERMANÊNCIA DE CLIENTE EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO ENTRE ÀS 20h E ÀS 5h

Nesse horário (entre 20h e 5h) poderão funcionar apenas: farmácias, ambulatório, clínicas, funerárias, serviços agropecuários e veterinários, assistência social, postos de combustíveis (vedada aglomeração), pousadas e similares e atendimento de telentrega.

RESTAURANTES E LANCHONETES/LANCHERIA
> permitido a la carte, prato feito, pegue e leve e telentrega
> apenas clientes sentados
> no máximo 6 pessoas por mesa
> distanciamento de 2 metros entre mesas
> uso da máscara (quando em circulação) e álcool em gel
> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
X PROIBIDO – buffet com autosserviço

REFEITÓRIOS DE FÁBRICAS
> permitido a la carte, prato feito, pegue e leve e telentrega
> apenas clientes sentados
> no máximo 6 pessoas por mesa
> distanciamento de 2 metros entre mesas
> uso da máscara (quando em circulação) e álcool em gel
> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
X PROIBIDO – buffet com autosserviço

BARES
> permitido atendimento de até 25% da lotação
> apenas clientes sentados
> no máximo 6 pessoas por mesa
> distanciamento de 2 metros entre mesas
> uso da máscara (quando em circulação) e álcool em gel
> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
X PROIBIDO música ao vivo e som mecânico em volume alto

SALÕES DE COMUNIDADES
> permitido atendimento de até 25% da lotação
> permitido apenas para alimentação e bebidas servida nas mesas
> apenas clientes sentados
> no máximo seis pessoas por mesa
> distanciamento de 2 metros entre mesas
> uso da máscara (quando em circulação) e álcool em gel
> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
X PROIBIDO clientes em pé e no balcão
X PROIBIDO jogos de todos os tipos (baralho, sinuca, bocha, futsal e similares)

EVENTOS SOCIAIS (festas infantis, de casamentos, formaturas, encontros de família, shows e similares)
X FECHADO

POUSADAS
> permitido atendimento de até 60% da lotação
> alimentação (regras de restaurantes e lanchonetes)
> uso da máscara e álcool em gel
X fechamento de áreas comuns (brinquedos, áreas de piscina, sala de jogos, quadras)

SALÕES DE BELEZA, BARBEARIA, ESTÉTICAS E SIMILARES
> atendimento individualizado
> distanciamento de 4 metros entres clientes
> obrigatório uso de máscara e álcool em gel
> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

ACADEMIAS E CENTROS DE TREINAMENTOS
> permitido atendimento de até 25% da lotação
> aberto somente para atividades vinculadas a manutenção da saúde
> atendimento de 1 pessoa a cada 16 metros de área
> obrigatório uso de máscara e álcool em gel
> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

ESPORTES
> permitido atendimento de até 25% da lotação
> permitido atendimento individual de atleta
> atendimento de 1 pessoa a cada 16 metros de área
> obrigatório uso de máscara e álcool em gel
> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
X PROIBIDO realização de jogos e esportes coletivos

CLUBES, BALNEÁRIOS E SIMILARES
> permitido atendimento de até 25% da lotação
> alimentação (regras de restaurantes e lanchonetes)
X FECHAMENTO de áreas comuns (brinquedos, áreas de piscina, sala de jogos, churrasqueiras, quadras, salões de festas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento)

COMÉRCIO EM GERAL
> atendimento para 1 pessoa a cada 6m² de área útil de circulação, respeitado limite do PPCI
> obrigatório uso de máscara e álcool em gel
> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

OFICINAS MECÂNICAS
> atendimento para 1 pessoa a cada 6m² de área útil de circulação, respeitado limite do PPCI
> obrigatório uso de máscara e álcool em gel
> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

INDÚSTRIAS
> teto de ocupação 75% dos trabalhadores
> distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro
> obrigatório uso de máscara e álcool em gel
> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
> alimentação (regras de restaurantes e lanchonetes)

TRANSPORTE COLETIVO (E ESCOLAR)
> 50% da capacidade total do veículo
> obrigatório uso de máscara e álcool em gel
> ventilação cruzada (janelas e alçapão abertas) ou sistema de renovação de ar

MISSAS E CULTOS
> 30 pessoas ou 20% público
> distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes
> ocupação intercalada de assentos,
> obrigatório uso de máscara e álcool em gel
> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

EDUCAÇÃO INFANTIL (Creches e pré-escola)
> atendimento presencial e híbrido (presencial e remoto)
> protocolos específicos aprovados pelo COE

EDUCAÇÃO 1º E 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
> atendimento presencial e híbrido (presencial e remoto)
> protocolos específicos aprovados pelo COE

EDUCAÇÃO – DEMAIS SÉRIES
> apenas atendimento remoto

ATIVIDADES DE APOIO A EDUCAÇÃO, ENSINO DE IDIOMAS, MÚSICA, DANÇA, TEATRO
> permitido para atendimento individual ou de pequeno grupo (máximo de 6 pessoas)
> materiais individuais
> distanciamento interpessoal ou entre mesas mínimo de 1,5 metro
> com uso de máscara e álcool em gel
> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
X FECHADO para palestras e eventos maiores

FEIRAS, SEMINÁRIOS, CURSOS, PALESTRAS, REUNIÕES E SIMILARES
X FECHADO

ATELIER DE ARTE
X FECHADO

CTG E PIQUETE
X FECHADO

MUSEU
> teleatendimento
> presencial restrito – grupos de no máximo 6 pessoas, sob agendamento
> com uso de máscara e álcool em gel
> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

PRAÇAS, CALÇADÃO E CAMINHÓDROMO
> permitida circulação e realização de exercícios físicos
> com uso de máscara
> distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro
X FECHADO para permanência

ATENDIMENTO NO CRAS
> presencial restrito/teleatendimento
> com uso de máscara e álcool em gel
> ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

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