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Bolsonaro dispensa visto para turistas dos EUA, Austrália, Canadá e Japão

18/03/2019 - 17h05min

O presidente Jair Bolsonaro formalizou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada nesta segunda-feira (18), a dispensa unilateral de visto para turistas norte-americanos entrarem no Brasil. O decreto assinado pelo presidente estende a medida também a visitantes de Austrália, Canadá e Japão, também de forma unilateral. As novas regras entrarão em vigor em 17 de junho deste ano.

Na semana passada, o governo já havia dito que o fim do visto para os norte-americanos seria uma das medidas a serem anunciadas por Bolsonaro durante a visita ao presidente daquele país, Donald Trump. Bolsonaro já está em solo americano e o encontro com Trump deve ocorrer na terça-feira (19).

De acordo com o decreto, a dispensa do visto de visita apenas se aplica aos nativos dos quatro países que sejam portadores de passaportes válidos para.

O texto pontua que os viajantes podem “entrar, sair, transitar e permanecer no território da República Federativa do Brasil, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional; e estada pelo prazo de até noventa dias, prorrogável por igual período, desde que não ultrapasse cento e oitenta dias, a cada doze meses, contado a partir da data da primeira entrada no País”.

Flexibilização

O ato também flexibiliza o poder dos ministros da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores para a dispensa de vistos. Diz a nova redação: “Ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores poderá, excepcionalmente, dispensar a exigência do visto de visita, para nacionalidades determinadas, observado o interesse nacional”.

O texto anterior já trazia essa possibilidade, mas os ministros só poderiam dispensar o visto com a definição de prazo determinado. Com a nova regulamentação, os titulares precisam apenas determinar as nacionalidades e não mais o tempo de validade da dispensa dos vistos.

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