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Dez anos de Lei Seca: cresce proporção de mulheres flagradas dirigindo sob efeito de álcool
Embora ainda sejam minoria entre os motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool no RS, a proporção de mulheres dirigindo embriagadas tem aumentado na última década, passando de 2,6% em 2008 para 8,6% em 2017. O número de infrações cometidas por mulheres cresceu onze vezes, enquanto o de homens cresceu três. O levantamento foi realizado pelo DetranRS para os dez anos de Lei Seca, considerando os dados dos anos fechados de 2008 a 2017.
A Lei 11.705, popularmente chamada de Lei Seca, entrou em vigor em 19 de junho de 2008. Trouxe uma mudança substancial na quantidade de álcool permitida para dirigir, que antes era de seis decigramas por litro de sangue. A nova lei vetava qualquer quantidade de álcool no sangue. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinava as margens de tolerância em 0,10 mg de álcool por litro de ar alveolar que, somada a margem de erro, chegava a 0,14. Mais tarde, a Lei 12.760/12 (Nova Lei Seca) fechou ainda mais o cerco e hoje o limite é somente a margem de erro do etilômetro.
O aumento de mulheres autuadas na Lei Seca acompanhou o crescimento de sua participação no cadastro de condutores do RS, que passou de 28% em 2008 para 34% do total de motoristas registrados. No ano de 2008, 151 mulheres registraram teste positivo ou recusaram-se a soprar o etilômetro, contra 5.692 homens. Em 2017, esse número foi de 1.685 mulheres e 17.962 homens.
A variação entre os sexos é o único critério que aponta uma diferença significativa. As autuações por embriaguez ao volante distribuem-se equitativamente entre a escolaridade e as faixas etárias, com uma leve concentração na faixa dos 31 aos 40 anos (analisado o período completo de 10 anos). Chama atenção também a proporção de motoristas com registro de atividade remunerada na CNH. No período de dez anos, eles foram 22% dos flagrados sob o efeito de álcool, sendo que representam 15% do cadastro de condutores.
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