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E o aumento de salário?

01/08/2018 - 11h03min

Atualizada em 01/08/2018 - 14h02min

Por vezes é um questionamento que os empregados fazem considerando que na data base não foi aplicado reajuste, então vejamos como tratar deste assunto:

A questão de reajustes salariais podem ser aplicadas pela empresa de forma espontânea ou em cumprimento a dissídios e ou convenções sindicais.

O dissídio ou convenção é negociado anualmente entre a parte patronal e do empregado, por sua vez seus respectivos sindicatos. Salvo deliberações em atenção a reforma trabalhista vigente desde novembro/2017.

Ainda são negociados além dos reajustes outros benefícios para a categoria.

Considera-se que os reajustes não são iguais e tão pouco semelhantes com demais categorias profissionais. Cada qual utiliza seus critérios para deliberar pelo dissídio ou convenção coletiva.

O dissídio/convenção tem data base ou seja mês que deverá ser negociado e sempre respeitado.

E quando o Convenção/dissídio não é assinado na data base?

Este é um fato relativamente comum, em virtude do impasse nas negociações pelas partes. Portanto:

Opção 1: A empresa poderá aguardar a publicação da convenção/dissídio, neste caso aplica-se o reajuste desde a data base.

Uma vez reconhecido e publicado o dissídio/convenção vigente ajusta-se o percentual em concordância com o estipulado. Exemplo: data base Fevereiro, antecipação de 1,50% em fevereiro e o dissídio foi publicado em Maio estipulando percentual de 2,50%. Neste caso o empregador deverá promover o pagamento complementar de 1,00% retroativo a fevereiro.

Opção 2: A empresa poderá a título de Antecipação realizar o pagamento de um percentual mínimo que determinar, com isto preserva-se a data base, pagando a diferença caso venha a ser reconhecida.

Atenção: Pagamento a título de antecipação a maior, ou seja percentual superior ao definido em dissídio ou convenção não permite compensação ou abatimento de qualquer ordem.

Importante: O sindicato também poderá emitir circulares indicando a antecipação.

AGENDA MÊS DE AGOSTO

DIA 06 PAGAMENTO SALÁRIOS
DIA 07 FGTS / empresas, e-social DOMÉSTICA
DIA 13 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI, LIBERAÇÃO LOTE RESTITUIÇÃO IR 2018/2017
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 24 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 5ª COTA IRPF.

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