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Geral

Empresa recebe comunicado por divergência entre: extrato créditos X faturamento informado

14/08/2019 - 11h15min

Atualizada em 14/08/2019 - 14h20min

A SABER: há muito tempo reconhecemos que os controles de gestão fiscal e tributária da Receita Federal e Estadual estão muito eficientes.

O FATO: destacamos que as empresas administradoras de cartão de crédito informam através de uma declaração específica a Receita Federal o recebimento de valores de acordo com as vendas realizadas com cartão de crédito/débito por sua empresa.

CONSULTA: A partir deste relatório enviado pela operadora do cartão à Receita Federal e Receita Estadual confronta com a declaração jurídica da empresa.

O COMUNICADO: Constatado divergências quanto aos valores apurados (cartão) e os valores informados (pela empresa), a Receita Federal e ou Receita Estadual emite um comunicado do qual a empresa precisa manifestar-se e justificar a divergência apontada.

RECEBIDO: o comunicado de acordo com as condições promoverá o que chamamos de autoregularização ou seja corrigindo o que eventualmente não está adequadamente informado.

CERTO: de que sua declaração esteja de acordo, deverá fazer contestação do comunicado recebido.

VERIFIQUE: seu extrato mensal da movimentação de receita gerada pelos cartões.

O QUE FAZER: para que a demonstração recebimento X nota/cupom fiscal esteja reconhecida, sugere-se que a cada venda por cartão esteja vinculada a sua respectiva nota fiscal.

O QUE NÃO FAZER: deixar de atender no prazo previsto o comunicado, pois terá por consequência procedimentos de ação fiscal.

AINDA: quando o apontado no relatório é procedente, faça no menor prazo possível a retificação das informações na declaração, quitação ou parcelamento de débitos.

Importante a opinião do seu contabilista, ele poderá lhe orientar bem quanto ao cumprimento da exigência.

VENCIMENTOS DE AGOSTO

DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional, PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 26 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 5ª COTA IRPF.

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