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Eu não recebi aumento de salário!

29/05/2019 - 14h08min

A afirmação diz respeito ao leitor / empregado que não recebeu no mês do díssido o aumento em folha.

A Saber: a empresa aplica o reajuste e benefícios a partir da publicação do Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo. Este instrumento é negociado anualmente entre a parte patronal e o parte do empregado, por sua vez, seus respectivos sindicatos.

Os reajustes tem por base os indicadores, especialmente econômicos. Neste ainda são negociados além dos reajustes outros benefícios para a categoria.

Considera-se que os reajustes não são iguais e tão pouco semelhantes entre as categorias profissionais. Cada qual utiliza seus meios para deliberar pelo dissídio coletivo.

O dissídio/convenção tem data base, ou seja mês que deverá ser negociado.

E quando o Convenção/dissídio não é assinado na data base?

Este é um fato relativamente comum, ocorre quando há impasse nas negociações pelas partes.

Se compreendermos que há data base para ser aplicado; Se considerarmos que na data base não foi publicado? Veja as Opções:

Opção 1) A empresa poderá aguardar a publicação da convenção/dissídio e pagará retroativo a data base o percentual homologado.

Opção 2) A empresa poderá a título de Antecipação realizar o pagamento de um percentual mínimo ou que entender /oferecer, com isto preserva-se a data base. O sindicato também poderá emitir circulares indicando a antecipação, então ficando a critério ao empregador o interesse em aplicar.

Uma vez reconhecido e publicado o dissídio/convenção ajusta-se o percentual em concordância com o estipulado. Exemplo: Data base Fevereiro/2019, fiz uma antecipação de 2% e o dissídio foi reconhecido em Abril /2019 estipulando percentual de 3,52%.

Neste caso o empregador deverá promover o pagamento complementar de 1,52% retroativo a fevereiro/2019.

Sobre este pagamento complementar de igual forma é retroativo o pagamento de INSS e FGTS.

Obs.: quando a antecipação for concedida em percentual maior que o oficial publicado (a partir do dissídio) não há compensação.

VENCIMENTOS DE MAIO

DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS
Vencimento da 2ª COTA IRPF com correção de 1 %.

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