Geral
Eu não recebi aumento de salário!
A afirmação diz respeito ao leitor / empregado que não recebeu no mês do díssido o aumento em folha.
A Saber: a empresa aplica o reajuste e benefícios a partir da publicação do Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo. Este instrumento é negociado anualmente entre a parte patronal e o parte do empregado, por sua vez, seus respectivos sindicatos.
Os reajustes tem por base os indicadores, especialmente econômicos. Neste ainda são negociados além dos reajustes outros benefícios para a categoria.
Considera-se que os reajustes não são iguais e tão pouco semelhantes entre as categorias profissionais. Cada qual utiliza seus meios para deliberar pelo dissídio coletivo.
O dissídio/convenção tem data base, ou seja mês que deverá ser negociado.
E quando o Convenção/dissídio não é assinado na data base?
Este é um fato relativamente comum, ocorre quando há impasse nas negociações pelas partes.
Se compreendermos que há data base para ser aplicado; Se considerarmos que na data base não foi publicado? Veja as Opções:
Opção 1) A empresa poderá aguardar a publicação da convenção/dissídio e pagará retroativo a data base o percentual homologado.
Opção 2) A empresa poderá a título de Antecipação realizar o pagamento de um percentual mínimo ou que entender /oferecer, com isto preserva-se a data base. O sindicato também poderá emitir circulares indicando a antecipação, então ficando a critério ao empregador o interesse em aplicar.
Uma vez reconhecido e publicado o dissídio/convenção ajusta-se o percentual em concordância com o estipulado. Exemplo: Data base Fevereiro/2019, fiz uma antecipação de 2% e o dissídio foi reconhecido em Abril /2019 estipulando percentual de 3,52%.
Neste caso o empregador deverá promover o pagamento complementar de 1,52% retroativo a fevereiro/2019.
Sobre este pagamento complementar de igual forma é retroativo o pagamento de INSS e FGTS.
Obs.: quando a antecipação for concedida em percentual maior que o oficial publicado (a partir do dissídio) não há compensação.
VENCIMENTOS DE MAIO
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS
Vencimento da 2ª COTA IRPF com correção de 1 %.