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Giovani Eich: Uma oportunidade que exige responsabilidade !

16/05/2018 - 11h00min

Sou empresário e quero adquirir um automóvel pela empresa, o vendedor incentiva e o meu contador informa que não é bem assim como proceder?

– Na realidade precisamos compreender que são 2 profissionais importantes mas com propósitos diferentes.

O VENDEDOR: tem interesse em oferecer o automóvel com as vantagens e bons descontos que a legislação atual oportuniza, isto é perfeitamente legítimo. Ele vai oferecer as condições para que o negócio seja concretizado no menor prazo possível, destacar as condições especiais, mas normalmente sem avaliar critérios contábeis – até por não ter a informação.

O CONTADOR: tem obrigação pois é responsável e responsabilizado pela contabilidade da sua empresa, de confirmar as condições que atendam o que a legislação oportuniza. O contador verificará as condições contábeis para então avalizar a negociação.

Portanto se há condições pela contabilidade para a aquisição certamente não irá se opor, mas o contador identificando situações de insuficiência contábil sujeito a apontamentos do fisco, certamente o contador vai agir sob cautela e senso de responsabilidade.

Então em atenção a pergunta, considerando a importância da documentação e a responsabilidade do contador, compreenda que as razões são legitimas e são de seu interesse inclusive.

Declaração do MEI

Até 31 de maio é o prazo para envio da declaração jurídica – SIMEI. O sistema está disponível no portal do empreendedor e deverá ser informado o faturamento bruto em 2017. Para maior segurança procure o seu escritório contábil para prestar este serviço.

* Observando que dia 31 algumas cidades tem feriado religioso de Corpus Christi.

AGENDA MÊS DE MAIO:

DIA 18 INSS ( EMPRESA)
DIA 21 SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 2ª COTA IRPF.

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