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Homem que foi preso por ter o mesmo nome de estuprador será indenizado

10/11/2020 - 10h45min

Atualizada em 10/11/2020 - 10h46min

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul manteve decisão que obrigou o Estado do Rio Grande do Sul a indenizar um homem em R$ 50 mil, por danos morais, depois que ele foi preso por engano em seu local de trabalho e mantido atrás das grades por dez dias, na Serra Gaúcha. Motivo: ele tem o mesmo nome e sobrenome de um indivíduo foragido após condenação por estupro de vulnerável.

Proferida em segunda instância, a sentença contra o poder público levou em consideração o fato de que este responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. E que o prejudicado nem precisa provar a culpa destes agentes para que ter direito à reparação, bastando que seja apontado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão administrativa do Estado e o dano sofrido.

Na avaliação da juíza Carina Paula Chini Falcão, da 1ª Vara Cível da comarca de Bento Gonçalves, não é possível acolher o argumento de que tudo não passou de um “infeliz engano”. A magistrada frisou que, mesmo que o único dado identificador do acusado fosse o nome, cabia aos agentes envolvidos na operação adotarem maior prudência no cumprimento do mandado de prisão, bem como maior rapidez na análise do pedido de liberdade do autor.

“Houve de uma falha na prestação do serviço estatal, a começar pelo MP, instituição essencial à função jurisdicional, com a identificação do endereço do autor, como se fosse o endereço atualizado do acusado, o que, por consequência, redundou na expedição de mandado de prisão contra o postulante, tratando-se, portanto, de erro na atividade estatal”.

Créd. O Sul

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