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Ivoti: decreto que dá “superpoderes” ao Conselho do Plano Diretor não tem validade
Ivoti – A partir das discussões em torno das alterações do Plano Diretor travadas nas últimas semanas, especialmente após a tramitação do projeto na Câmara de Vereadores, o Conselho do Plano Diretor assumiu o papel de protagonista na história, invocando para si o poder de decidir sobre as mudanças propostas pelos vereadores através de emendas.
A reivindicação do Conselho – que para alguns representa uma interferência – de “revisar” as decisões dos parlamentares, acabou gerando um tensionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo.
O “superpoder” do Conselho acabou despertando curiosidade da classe política e promovendo análises jurídicas sobre os efeitos das decisões tomadas pelo grupo, que é formado por 18 pessoas – metade delas relacionadas ao Poder Público e outra parte representando a sociedade civil.
DECRETO INFERIOR À LEI
A lei que instituiu o Conselho do Plano Diretor, em 2006, é taxativa ao limitar como meramente opinativas as decisões tomadas pelos conselheiros. Contudo, um decreto de 2016 amplia o poder do Conselho ao decidir que o grupo pode deliberar sobre os assuntos relacionados ao Plano Diretor. Em outras palavras, o decreto assinado pelo ex-prefeito Arnaldo Kney permite que os conselheiros “deem as cartas”.
O decreto em questão, porém, é uma simples validação do Regimento Interno do Conselho, que foi elaborado pelos próprios membros. Significa dizer que os conselheiros legislaram em causa própria, aumentando suas competências.
Fontes do meio jurídico consultadas pelo Diário são categóricas ao apontar que o texto do decreto, que dá “superpoderes” ao Conselho, é inferior àquilo que diz a lei. Para dois advogados ouvidos, o decreto de 2016 não terá nenhuma validade, caso o assunto seja levado a uma discussão no Judiciário. “O decreto extrapola – e essa é a palavra certa – as competências do Conselho levando em conta a lei que o instituiu”, apontou um dos advogados.
O presidente do Conselho, Rodrigo Erhart, não foi localizado para comentar o assunto.
SÓ EM IVOTI E NOVA PETRÓPOLIS
Na Encosta da Serra, além de Ivoti, somente em Nova Petrópolis o Conselho do Plano Diretor tem poder de decidir sobre questões relacionadas ao tema. Em Dois Irmãos e Estância Velha, por exemplo, as decisões dos conselheiros são meramente opinativas/consultivas, ou seja, os prefeitos não precisam acatá-las.