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Já ouviu falar em PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário?

27/11/2019 - 10h14min

Em tempos de transição nas regras para Aposentadoria – INSS, um documento que antes não era muito conhecido agora não sai da cabeça de quem está encaminhando a aposentadoria.

O que é PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário – neste documento a empresa manifesta e declara essencialmente o histórico de funções do empregado. Ou seja, pode ser definido como grande histórico do empregado, com a descrição de todas as atividades e os períodos que exerceu, se houve exposição a agentes nocivos e ou de riscos, descrição das funções bem como alterações de funções e cargos, bem como exames médicos.
Havendo exposição a agentes de risco no PPP haverá o reconhecimento de adicionais (insalubridade e periculosidade por exemplo).

Lembrete: A descrição das funções determina o pagamento ou não de adicionais.

O PPP é fornecido pelo empregador quando da rescisão do contrato de trabalho.

Quem emite o PPP: Necessariamente a empresa responsável ou técnico de segurança do trabalho.

Quais as bases de informações para a elaboração do PPP?

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.

Atenção: As Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.
Empresa fechou e não tenho o PPP, o que fazer?

Neste caso, procure inicialmente o Sindicato da categoria para verificar se há meios de localizar o responsável ou o próprio sindicato tenha procuração para auxiliar nestes casos. Mas é comum pela situação, buscar orientação jurídica para que você não tenha prejuízos aos seus direitos.

VENCIMENTOS DE NOVEMBRO

DIA 29 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 8ª COTA IRPF, 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO.

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