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Justiça cancela pagamento auxilio-doença a doméstica de Estância Velha
Estância Velha – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu uma liminar que permitia o pagamento de auxílio-doença a uma empregada doméstica do município.
A 5ª Turma da corte entendeu que não ela não conseguiu comprovar que está incapaz de trabalhar. Em contrapartida, a perícia feita pelo INSS concluiu que ela não tem a capacidade para o trabalho comprometida.
A doméstica, que sofre com diabetes de difícil controle, além de hipotireoidismo, polineuropatia e apneia obstrutiva do sono crônica, entrou com uma ação contra o INSS em abril.
Afirmou que no início de 2019 seu quadro clínico se agravou, pois passou a apresentar crises epiléticas necessitando de atendimentos de emergência frequentes, o que teria comprometido a sua capacidade laboral.
A liminar foi deferida pelo juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha. O INSS recorreu da decisão alegando que o juiz estanciense deferiu o benefício com base em documento médico particular, produzido de forma unilateral.
Colocou ainda, a ausência dos requisitos necessários à antecipação da tutela. Também defendeu a presunção de legitimidade da perícia administrativa feita pela autarquia.