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Lei que obriga jogo de xadrez em NH é inconstitucional

14/03/2018 - 16h20min

Novo Hamburgo – Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RS) julgaram inconstitucional uma lei do município de Novo Hamburgo que torna obrigatória a inserção do jogo de xadrez na grade curricular do ensino municipal. A decisão é dessa segunda-feira (12/3).

Caso

A Prefeitura de Novo Hamburgo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Municipal nº 3036/2017, de iniciativa do Poder Legislativo, que estipulou ser matéria obrigatória do currículo do ensino municipal o “jogo de xadrez”. Conforme o Executivo local, a lei viola os princípios da harmonia e independência entre os Poderes, sendo a matéria de iniciativa privativa da Prefeita.

Decisão

O relator do processo, Desembargador rui Portanova, já havia concedido liminar suspendendo a lei desde agosto de 2017. Conforme a decisão, a lei questionada altera a organização e funcionamento das estruturas administrativas educacionais, impondo responsabilidades e obrigações para o Executivo, violando normas da Constituição Estadual.

“A lei impugnada gera despesa não prevista na lei de diretrizes orçamentárias ou no orçamento anual do Município de Novo Hamburgo, determinando a inclusão do ensino do jogo de xadrez como matéria curricular nas escolas municipais de ensino fundamental, o que certamente implicará custos adicionais à administração pública. Com efeito, no mínimo o Poder Executivo terá que contratar novos professores para a disciplina, bem como adquirir tabuleiros e peças do jogo, o que pode importar em gastos significativos”, ressaltou o magistrado.

Assim, foi julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.036/2017 do Município de Novo Hamburgo.

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