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Negado pedido de suspensão do aumento da tarifa do Trensurb

28/02/2018 - 13h52min

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre negou, nesta segunda-feira (26), o pedido para suspender o aumento de R$ 1,70 para R$ 3,30 na tarifa da Trensurb, que liga a capital gaúcha a municípios da Região Metropolitana. Conforme a sentença, a juíza federal Ana Paula de Bortolli considerou que os documentos apresentados não demonstraram a existência de ilegalidade no reajuste, que entrou em vigor no início de fevereiro.

A ação popular foi ajuizada por integrantes do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Rio Grande do Sul (Sindimetrô-RS). Eles alegam que o reajuste de 94% é abusivo e que não houve transparência no cálculo.

Intimada, a União (proprietária de 99% das ações do Trensurb) afirmou que o preço fixado foi precedido de estudos técnicos e embasado no conceito de modicidade tarifária, já que o valor necessário para cobrir todos os custos operacionais do serviço seria de R$ 5,65 por passageiro.

A Trensurb também apresentou a planilha de custos e formação do valor da tarifa ferroviária. A empresa argumentou que atua sem a previsão de lucro no cálculo do custo do serviço, acumulando prejuízos que teriam sido suportados pela União. De acordo com a Trensurb, a tarifa deve buscar o menor custo possível ao usuário, “todavia sem que signifique insustentável prejuízo ao prestador ou que os demais ‘contribuintes’ concorram em benefício dos efetivos usuários do serviço”.

Após análise da documentação apresentada, a magistrada considerou não estarem presentes todos os requisitos para a antecipação da tutela. Segundo o entendimento de Ana Paula, impedir o reajuste tarifário poderia ter consequências negativas na prestação de um serviço público essencial.

“Não é possível constatar, nas informações trazidas aos autos sobre a implementação do reajuste tarifário, indícios de ilegalidade a desafiarem, no presente momento processual, a sua suspensão em caráter liminar”, diz trecho da decisão.

Tanto o PSOL quanto o presidente do Sindimetrô-RS, Luis Henrique Chagas, afirmaram que irão recorrer ao Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.

“Vamos recorrer. Essa decisão é totalmente absurda. Não foi usado parâmetro algum”, reclamou Chagas.

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