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Geral

O Jovem Aprendiz

18/09/2019 - 10h02min

O que é?

O contrato de jovem aprendiz, é um contrato especial com finalidade de assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional, ou seja, é um método que alia trabalho e educação, com aumento progressivo da complexidade das atividades, para qualificação profissional do aprendiz.

Em qual idade é permitida a aprendizagem?

A aprendizagem pode começar aos 14 anos e a idade máxima é de 24 anos, salvo em casos que o empregado tem deficiência, essa idade pode ser ultrapassada.

Minha empresa tem atividades insalubres e/ou periculosas, posso contratar?

A empresa deverá seguir orientação do Técnico em Segurança do Trabalho mas de forma geral as empresas podem contratar jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos, sendo-lhes garantido o pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade, respectivo a quantidade de horas práticas.

Portanto é restrito à faixa etária entre 18 e 24 anos, menores de 18 anos para as empresas com ocorrência de insalubridade/periculosidade não é permitido.

O contrato de aprendizagem é de emprego?

Sim, o aprendiz é empregado, regido pela CLT, porém não é um contrato comum, distinguindo-se dos demais por ser voltado para a qualificação profissional.

Qual a jornada de trabalho?

Os aprendizes que não completaram o ensino fundamental tem jornada diária de trabalho limitada a 6 horas. Se já tiver o ensino fundamental completo, o limite é de 8 horas, porém nessa jornada deverá estar compreendido o tempo destinado à teoria.

Remuneração

A remuneração do aprendiz deve ser no valor do salário-mínimo nacional, ou regional quando houver, salvo se existir condição mais favorável na convenção coletiva da categoria.

O aprendiz tem direito ao FGTS?

Sim, porém a lei prevê que o FGTS do aprendiz é de 2% sobre a remuneração.

Férias

As férias poderão ser fracionadas, e terá direito de coincidir as férias no trabalho com um dos períodos das férias escolares.

Aprendiz tem direito a vale-transporte?

Sim, e o benefício deve compreender os trajetos necessários tanto para deslocamento entre sua residência e a empresa, bem como também o da instituição onde cursa o programa de aprendizagem, pois o contrato engloba também as horas que passa na instituição.

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