Geral
Pergunta do Leitor
Estou recebendo Seguro desemprego, mas surgiu uma oportunidade de trabalhar, prestação de serviços de jardinagem e a exigência é registrar um MEI. Tem algum problema? Quais os procedimentos:
Quanto aos procedimentos e trâmites de registro convém verificar se a atividade está prevista pela legislação – consulta disponível no site. Antecipo que a atividade está prevista. Convém solicitar Estudo de Viabilidade junto a Prefeitura. Viabilidade: descreve-se local e atividade a ser exercida e a Prefeitura e setores de licenciamento analisam a viabilidade e ou condições quanto ao empreendimento. Após a aprovação do pedido, é possível realizar o registro de MEI no site Portal do Empreendedor.
Atenção: Quanto a questão do registro de MEI enquanto recebimento do seguro desemprego, não é legal! Ocorre que o Seguro desemprego é um benefício para quem não possui qualquer renda. Portanto após o registro de MEI e o exercício da atividade, está caracterizado a comprovação de renda, neste caso o pagamento do benefício não é mais permitido, se torna ilegal. Quando ocorre o pagamento de forma ilegal obviamente deverá ser devolvido – sujeito aos acréscimos e cumprimento de ações legais. Todavia não ocorre simultaneamente a condição de MEI e o recebimento de Seguro Desemprego.
O fato é que: optando em garantir a oportunidade de serviço, faça o registro de MEI, legalize as licenças e alvarás, a partir de então não receba o seguro desemprego – o sistema para pagamento do benefício igualmente identifica que o CPF está vinculado a CNPJ mas pode demorar um pouco a sua atualização.
VENCIMENTOS DE AGOSTO
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional, PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 26 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 5ª COTA IRPF.