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Geral

Quanto vale o serviço

03/04/2019 - 11h00min

Atualizada em 03/04/2019 - 14h01min

Em tempos da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, observamos várias formas de prestar o mesmo serviço e naturalmente de valor.

Lembrando: o mercado (demanda, oferta e concorrência) influenciam definitivamente na aplicação do preço.

É razoável igualmente compreendermos que a estrutura e os custos fixos de cada empresa não se equiparam a outra e por esta razão é possível termos diferenças de valores.

Agora: leitor respeitosamente me questiona, o meu escritório quer me cobrar R$ 150 enquanto um “particular” definição dele, fez R$ 50 pela declaração. Como se explica isto?

Respeitosamente: Nestas condições não se explica, bem como não se compara, arisco a dizer que é água e azeite. A pergunta permite várias leituras… quero destacar: Ao meu juízo o ideal ao buscar um profissional seja por sua capacidade e comprovada habilitação para o exercício do que se necessita. Sabe aquele profissional que lhe inspira confiança! Valendo-me de um comparativo: você não toma remédio pelo fato de ter ouvido falar que é bom ou vou optar pelo mais barato – é a sua saúde que está em jogo; Você tomará o remédio porque foi prescrito por um profissional, que você tem neste absoluta confiança e a garantia de retornar quando a medicação apresentar efeitos colaterais. Considere que o escritório está habilitado ao bom exercício do serviço na declaração, com segurança, responsabilidade e na certeza que dará a assistência necessária. Portanto independente do valor a ser cobrado avalie: confiabilidade, conhecimento e classifique o valor como um investimento e não como custo.

Para concluir aquele dito popular: Nem sempre o preço deve determinar as suas escolhas.

VENCIMENTOS DE ABRIL

DIA 05 PAGAMENTO DE SALÁRIOS, VENCIMENTO FGTS, DOMÉSTICAS
DIA 12 ICMS (INDUSTRIA), ICMS (COMÉRCIO)
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 18 INSS ( EMPRESA)
DIA 22 SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optantes Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, PRAZO FINAL DECLARAÇÃO IR PESSOA FÍSICA E VENCIMENTO 1ª COTA IRPF.

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